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Prefeito de Sinop responderá por improbidade administrativa
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela continuidade da ação civil pública interposta, em Primeira Instância, pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito de Sinop (500 ao Norte de Cuiabá), Juarez Alves da Costa. O chefe do Executivo responderá por improbidade administrativa por ter contratado sem licitação o Auto Posto dos Ipês Ltda para fornecimento de combustível pelo prazo de dois meses.
O relator do recurso de apelação civil, desembargador José Zuquim Nogueira, entende que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação e que o juízo da Primeira Instância deverá receber a petição inicial. O seu voto foi seguido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, em sessão realizada na terça-feira (3 de setembro).
“Perfunctoriamente, sem adentrar no mérito da causa, constata-se sem maiores esforços, ao menos indícios da prática de ato de improbidade administrativa, eis que houve o direcionamento da contratação da empresa apelada Auto Posto dos Ipês, que praticava preços acima do valor do mercado local, conforme as tabelas apresentadas pelas demais empresas fornecedoras dos produtos, o que causa, em tese, prejuízo ao erário”, afirma o relator em trecho do voto.
Também são alvos da ação do MPE o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvano Ferreira do Amaral, os integrantes da Comissão Adriano dos Santos e Vanusa Aparecida Serpa e os donos do posto de combustíveis Marcos Berving e Gerson Luis Werner.
Clique aqui e leia a íntegra do relatório e voto
O relator do recurso de apelação civil, desembargador José Zuquim Nogueira, entende que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação e que o juízo da Primeira Instância deverá receber a petição inicial. O seu voto foi seguido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, em sessão realizada na terça-feira (3 de setembro).
“Perfunctoriamente, sem adentrar no mérito da causa, constata-se sem maiores esforços, ao menos indícios da prática de ato de improbidade administrativa, eis que houve o direcionamento da contratação da empresa apelada Auto Posto dos Ipês, que praticava preços acima do valor do mercado local, conforme as tabelas apresentadas pelas demais empresas fornecedoras dos produtos, o que causa, em tese, prejuízo ao erário”, afirma o relator em trecho do voto.
Também são alvos da ação do MPE o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvano Ferreira do Amaral, os integrantes da Comissão Adriano dos Santos e Vanusa Aparecida Serpa e os donos do posto de combustíveis Marcos Berving e Gerson Luis Werner.
Clique aqui e leia a íntegra do relatório e voto
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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