Senado aprova: Madeira de origem ilegal apreendida poderá ser doada
A Comissão de Meio Ambiente Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou, na terça-feira (03.09), Projeto de Lei que permite a doação de madeira de origem ilegal - apreendida pela autoridade ambiental competente - para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Originalmente, o texto previa a doação apenas para o desenvolvimento de programas de construção de moradias populares, mas, após entendimento entre os membros da CMA e o autor proposta, senador Flexa Ribeiro PSDB/PA, foi feita uma emenda para ampliar a destinação dessa madeira à construção de pontes, carteiras escolares, etc.
O relatório do PL ressalta o objetivo da proposição que é dar um destino mais célere às madeiras apreendidas decorrentes de desmatamentos ilegais. As ações de fiscalização na Amazônia Legal em geral levam à apreensões recordes de madeira, que demandam uma rápida destinação para que o produto não venha a sofrer deterioração nos pátios dos órgãos públicos.
O Projeto de Lei não restringe a doação da madeira a municípios onde o produto foi extraído e obriga o Ministério Público a acompanhar todos os procedimentos previstos.
Relatório de Sustentabilidade
Na mesma sessão da CMA foi aprovado também o Projeto de Lei que dispõe da obrigatoriedade de Relatório de Sustentabilidade para as companhias ou sociedades anônimas. Conforme a proposta legislativa, o relatório deverá abordar a sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e de governança corporativa. O documento deverá ser colocado à disposição dos acionistas até um mês antes da data marcada para a realização de assembleia geral ordinária.
Na justificativa destaca-se o fato de que, embora esse relatório seja uma plataforma fundamental para comunicar os impactos positivos e negativos relativos à sustentabilidade da corporação – e já venha sendo adotado por empresas em vários países –, o panorama no Brasil ainda estaria aquém do desejado, uma vez que apenas 21% das companhias de capital aberto divulgam o documento e somente o fazem por exigência dos investidores das corporações.