Rede Sustentabilidade requer no TRE registro do diretório estadual
O Partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o registro de diretório estadual. Para dar ciência aos interessados e possibilitar o oferecimento de impugnações à criação da nova legenda, o TRE publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (23/08) o Edital nº 24/2013. O prazo para impugnar é de 3 dias a contar da publicação.
O requerimento do partido Rede Sustentabilidade foi distribuído à relatoria da desembargadora Maria Helena Póvoas. Com a publicação do Edital 24/2013, e não havendo impugnação, o processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral para parecer e posteriormente, será submetido ao Pleno.
Com o registro do diretório estadual no TRE, o Partido Rede Sustentabilidade busca contribuir para que seja preenchido um dos requisitos necessários para que seu estatuto seja registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qual seja, o caráter nacional do partido político.
Assim, o partido em formação deve buscar a assinatura para comprovar o apoio de pelo menos 0,5% dos votos dados em todo Brasil, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Não são computados os votos brancos ou nulos, apenas os válidos. Estes apoios devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados, sendo que em cada um destes estados deve ficar comprovado que o novo partido tem o apoio de pelo menos 0,1% dos eleitores que votaram na última eleição geral.
Nove partidos em criação coletam assinaturas em Mato Grosso
Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso demonstram que, atualmente, nove partidos em processo de criação informaram os nomes dos legitimados para a coleta das assinaturas.
Isso significa que estão na fase de coleta do apoiamento mínimo de eleitores nos municípios do Estado. São eles: Partido do Desenvolvimento Nacional (PDN); Partido Cristão Nacional (PCN); Partido Social (PS); Partido Liberal Cristão (PLC); Solidariedade; Partido Militar Brasileiro (PMB); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido do Meio Ambiente (PMA); e Partido dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Brasil (PAI).
O que é necessário para criar um novo partido?
Para se criar uma nova agremiação partidária é preciso, primeiramente, que o Partido adquira a personalidade jurídica de direito privado com o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. Esse documento deve ser assinado por pelo menos 101 pessoas, com domicílio em, no mínimo, um terço dos Estados do país, devendo indicar, também, o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília. Após este procedimento, o partido pode iniciar a coleta de assinaturas de eleitores para compor o chamado apoiamento mínimo de eleitores.
Mas antes de começar a coleta das assinaturas, o partido deve, primeiramente, informar ao Tribunal Regional Eleitoral, situado no Estado onde as assinaturas serão colhidas, os nomes das pessoas que designou, ou seja, legitimou para a realização da coleta.
O Tribunal, então, encaminha aos cartórios eleitorais a relação dos legitimados de cada partido. Isso se faz necessário porque todas as assinaturas devem ser validadas pelos cartórios, que só atendem o requerimento de validação, quando este foi protocolado por representante legitimado do partido.
“Os cartórios checam se as assinaturas colhidas pelos partidos conferem com aquelas presentes no caderno de votação. Se nenhuma irregularidade for detectada, o servidor da Justiça Eleitoral certifica a veracidade das assinaturas. É uma forma de combater fraudes”, destacou o Chefe da Seção de Registro e Controle de Diretório do TRE, Jacques de Barros Lopes.
De posse do apoiamento mínimo, com assinaturas devidamente validadas pelos cartórios eleitorais, o Partido constitui então seus órgãos e designa seus dirigentes. Após esse procedimento, protocola no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do seu estatuto. Caso nenhuma irregularidade seja detectada, o TSE registra o estatuto e concede um número à agremiação partidária. Com a aprovação do registro, o Partido passa a ter direito a disputar as eleições, receber recurso ao Fundo Partidário e ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e televisão.