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Justiça manda servidores da educação de Cuiabá retornar ao trabalho
Os servidores da rede pública municipal de ensino de Cuiabá devem retornar às atividades no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que deferiu a antecipação de tutela formulada pelo município de Cuiabá.
No pedido o município alega que concedeu aos profissionais 5,8% de ganho real de salário nos meses de fevereiro e março deste ano e mais 6,97% de reposição de perdas inflacionárias na data-base da categoria, em julho desse ano, totalizando reajuste de 12,77%. O município ressalta ainda que a greve deflagrada nesta quinta-feira (22 de agosto) é abusiva.
“Isso porque pretendem os servidores da rede municipal de ensino, por meio do movimento, aumento salarial de 10,9%. Todavia consta que o município de Cuiabá já concedeu dois reajustes (.....), ambos efetuados em um curto espaço de tempo atingem 12.77%, o que mostra, ao menos em princípio, que o município vem implantando medidas no intuito de atender às exigências da categoria, assegurando a remuneração compatível com a responsabilidade e relevância da função”, diz a decisão.
Para o desembargador, mesmo o direito de greve sendo garantido aos trabalhadores, “é inquestionável o enorme prejuízo que a paralisação trará à população, sobretudo aos alunos carentes da rede pública de ensino que terão afetado o calendário escolar, além das creches que recebem os menores para que os pais, de baixa renda, possam trabalhar. Indiscutível, portanto, a necessidade da continuidade do serviço público”.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
No pedido o município alega que concedeu aos profissionais 5,8% de ganho real de salário nos meses de fevereiro e março deste ano e mais 6,97% de reposição de perdas inflacionárias na data-base da categoria, em julho desse ano, totalizando reajuste de 12,77%. O município ressalta ainda que a greve deflagrada nesta quinta-feira (22 de agosto) é abusiva.
“Isso porque pretendem os servidores da rede municipal de ensino, por meio do movimento, aumento salarial de 10,9%. Todavia consta que o município de Cuiabá já concedeu dois reajustes (.....), ambos efetuados em um curto espaço de tempo atingem 12.77%, o que mostra, ao menos em princípio, que o município vem implantando medidas no intuito de atender às exigências da categoria, assegurando a remuneração compatível com a responsabilidade e relevância da função”, diz a decisão.
Para o desembargador, mesmo o direito de greve sendo garantido aos trabalhadores, “é inquestionável o enorme prejuízo que a paralisação trará à população, sobretudo aos alunos carentes da rede pública de ensino que terão afetado o calendário escolar, além das creches que recebem os menores para que os pais, de baixa renda, possam trabalhar. Indiscutível, portanto, a necessidade da continuidade do serviço público”.
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Fonte:
Com assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/14154/visualizar/