Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Domingo - 18 de Agosto de 2013 às 16:30
Por: Do G1, em Brasília

    Imprimir


Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Os ministro Barbosa (dir.) e Lewandowski antes de sessão para julgar recursos do mensalão
Os ministro Barbosa (dir.) e Lewandowski antes de sessão para julgar recursos do mensalão

A tese jurídica que resultou na discussão entre o presidente Joaquim Barbosa e o vice Ricardo Lewandowski na sessão da última quinta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF) pode influenciar o julgamento de recursos de seis condenados no processo do mensalão.

Além do ex-deputado Bispo Rodrigues (do extinto PL), réu cujo recurso produziu a tensão entre presidente e vice do STF, o debate pode vir a ter efeito sobre as penas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-presidente do PT José Genoino, e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, apontados como ex-sócios de Marcos Valério, o "operador" do mensalão.

Rodrigues foi condenado a uma pena total de 6 anos e 3 meses de prisão por crimes de corrupção passiva (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 3 meses). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No recurso que desencadeou a polêmica entre Barbosa e Lewandowski, a defesa de Bispo Rodrigues pediu redução da pena por entender que o réu não poderia ter sido condenado por corrupção passiva (receber vantagem indevida) com base em uma lei que vigora desde novembro de 2003 e prevê pena de 2 a 12 anos.

Conforme a defesa, o delito pelo qual o ex-deputado foi acusado teria se consumado em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão.

Ricardo Lewandowski argumentou que o deputado aceitou o dinheiro ilegal em 2002, embora de fato tenha recebido a verba depois. Lewandowski argumentou que o crime se consumou no momento em que o ex-parlamentar disse "sim" à vantagem ilícita.

Barbosa contestou, dizendo que o réu afirmou em depoimento que não participou do acordo para recebimento de recursos pelo PL, momento em que teria ocorrido o "aceite" da vantagem indevida. Para o relator, o recebimento dos recursos é que determina, no caso em questão, o momento da ocorrência do crime.

Dirceu, Delúbio e Genoino
A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) a 10 anos e 10 meses de prisão, apontou um "erro material" no acórdão do julgamento.

Argumentou que o documento indica duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.

O recurso diz que a negociação entre o PTB e Dirceu ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao ex-ministro da Casa Civil deveria ter sido mais branda.

"Em caso de dúvida, incerteza ou imprecisão do órgão acusatório sobre fatos relacionados com a incidência da lei penal mais gravosa, a conclusão deve sempre ser em favor do réu", afirmou o advogado José Luiz de Oliveira Lima.

O recurso de Delúbio traz exatamente a mesma alegação. "A contradição em torno de quando José Carlos Martinez faleceu é clara e facilmente demonstrada, mas suas consequências são drásticas. [...] O erro quanto à data de falecimento de José Carlos Martinez levou, diretamente, ao erro quanto à data do acordo com o PTB de Roberto Jefferson [ex-deputado, delator do mensalão]. E esse último engano aumentou as penas aplicadas ao embargante", afirmou o advogado do ex-tesoureiro, Arnaldo Malheiros.

Defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco afirma que não ficou claro no acórdão se o réu foi condenado com base na lei antiga ou na nova legislação.

"As omissões da decisão comprometem a inteligência do acórdão e devem, sob pena de injustificável cerceamento de defesa, ser sanadas por esta Suprema Corte, franqueando-se ao embargante acesso integral aos argumentos que conduziram à sua condenação e consequente dosimetria de pena (fixação da punição)".

Alguns parlamentares condenados por terem recebido dinheiro para votar projetos favoráveis ao governo Lula foram punidos com base na lei mais favorável ao réu, como os atuais deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).

Ex-sócios de Valério
A defesa de Rogério Tolentino também quer a aplicação da lei mais favorável ao réu. O recurso protocolado no Supremo questiona o fato de condenados por corrupção passiva terem sido punidos com base na lei anterior.

"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP [...], a Corte incorreu em evidente contradição", afirma a defesa.

Os advogados de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, afirmam nos chamados "embargos de declaração" (tipo de recurso com a finalidade de esclarecer pontos obscuros das decisões do julgamento) que os ministros do Supremo não deixaram claro, no voto, em qual lei se basearam para o cálculo da pena.

O recurso sustenta que o suposto oferecimento da vantagem ocorreu antes de alteração da legislação. “A vantagem indevida a qual se faz alusão na condenação por este crime foi paga antes da alteração legislativa e, sendo assim, o certo seria a aplicação da pena dentro dos parâmetros vigentes àquele tempo."

Julgamento dos recursos
O julgamento dos recursos dos condenados será retomado nesta quarta-feira (21). Entre quarta (14) e quinta (15), o STF rejeitou sete dos chamados embargos de declaração apresentados por advogados.

Esses recursos servem para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril).

Até agora, foram negados os recursos de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos.

Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação e servem para esclarecer pontos obscuros da decisão. No entanto, se constatada alguma irregularidade no processo, eventual "contradição" pode resultar em redução das penas.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/14204/visualizar/