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JUSTIÇA
Sábado - 04 de Junho de 2016 às 20:27
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto:Gcom-MT
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça, deferiu pedido de liminar do Governo do Estado de Mato Grosso na tarde desta sexta-feira (03.06) e determinou que os servidores das áreas de segurança e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retornem ao trabalho, deixando o estado de greve. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Nesta decisão, estão englobados os seguintes sindicatos e associações: Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de MT; Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Adm. e Esp. Ativos e Inativos da PM e BM de MT; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de MT; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso; Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso; Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso e do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia do Estado de Mato Grosso.

Segundo o desembargador, a segurança, tida pela lei como função essencial à população, não pode ter os serviços paralisados sob quaisquer circunstâncias. “Releve-se, preambularmente, a essencialidade dos serviços públicos obliterados na espécie, porquanto a função da atividade policial e aquelas que lhe são correlatas/interligadas [inclusive as promovidas pelo DETRAN; art. 42 da LC Estadual n. 566/2015] geram, em última análise, a coesão social, propiciando, a mancheias, um contexto adequado à cooperação entre cidadãos livres e iguais. É dizer, ressai do art. 144 da Constituição da República que o serviço de segurança pública deve ser prestado plenamente [em sua totalidade!].”

Em sua decisão, o desembargador Alberto Ferreira de Souza também ressalta que as negociações para o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) ainda estão em andamento e chama a atenção para a atual situação fiscal do Estado, o que demanda prudência do Judiciário.

A greve

O Governo de Mato Grosso apresentou na quinta-feira (02.06) uma nova proposta de pagamento do Reajuste Anual Geral (RGA) aos servidores públicos. Considerando a crise econômica que afeta o país e o Estado, o governo propôs recomposição de 6%, sem retroatividade, em três parcelas: 2% em setembro, 2% em janeiro de 2017 e 2% em março de 2017.

Além de Mato Grosso, somente o estado do Paraná está sendo capaz de pagar a RGA. Vários estados enfrentam problemas com os salários, alguns atrasando e outros parcelando os vencimentos dos servidores.




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