Parlamentar foi acusado de fraude como prefeito de Rolim de Moura (RO). Ele foi absolvido no crime de formação de quadrilha; pena ainda será definida.
Supremo condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha. Em relação a esse crime, só dois ministros entenderam que houve quadrilha: Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.
Os três foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Para os ministros, houve intenção de fraudar 12 procedimentos licitatórios.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
Na quarta (8), a relatora do processo, Cármen Lúcia, havia votado pela condenação do parlamentar, mas o julgamento foi suspenso. Ao ser retomado nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam a decisão de condenar Cassol por fraudes. O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa. Pelas regras do Código Penal, se a punição for inferior a dois anos, a punição prescreve, ou seja, em razão do tempo decorrido ele não poderá mais ser punido. Caso a pena seja menor do que quatro anos, pode ser convertida em medida alternativa, como prestação de serviços ou restrição de direitos.
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto nesta quinta que houve direcionamento do processo licitatório a empresas de "amigos" de Cassol. "O fracionamento da licitação e a carta-convite tornam mais sólidos os argumentos da acusação e demonstram nitidamente a intenção de direcionamento do certame a amigos do administrador municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a responsabilidade" de Cassol porque ele escolheu as empresas que seriam beneficiadas pela comissão de licitações da prefeitura. "Não se está a cuidar de responsabilização de chefe do Poder Executivo por atos de prepostos. Os atos dos prepostos tinham finalidade de atender os anseios particulares de quem os nomeou."
As acusações
A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto, o senador não poderia mais ser punido.