Pleno julga improcedente ação contra prefeito de Santa Rita do Trivelato
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o então prefeito de Santa Rita do Trivelato e candidato à reeleição em 2012, Roberto José Morandini, acusado pelo promotor eleitoral de ter praticado abuso de poder político e propaganda institucional vedada.
O Pleno entendeu que, apesar de detectada conduta não recomendável a um agente público, não havia provas suficientes para comprovar a consumação das infrações legais apontadas pelo promotor eleitoral. A decisão do Pleno acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral de segunda instância (procurador regional eleitoral) que também entendeu não haver provas suficientes para a condenação. O relator do recurso foi o juiz-membro José Luiz Blaszak. Morandini não foi reeleito nas eleições de outubro do ano passado, ficando em segundo lugar com 42,72% dos votos válidos.
O recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral foi protocolado pela coligação contrária, Trivelato Para Todos, que alegava que o prefeito utilizou recursos públicos para pagar a edição da revista Atual Municípios, com o objetivo de promover sua candidatura à reeleição. A revista, cuja edição foi distribuída gratuitamente no dia 7 de julho de 2012, três meses antes da eleição, trazia matérias e fotos sobre obras no município, com referências pessoais ao prefeito.
O relator do recurso, juiz-membro do Pleno José Luiz Blaszak, observou que o juiz eleitoral de 1ª instância agiu com prudência ao deferir liminar na época determinando o imediato recolhimento das edições da revista. O magistrado havia adotado essa providência ao observar que, embora não houvesse provas de que a publicação teria sido paga com recursos públicos, a revista trazia excesso de referências elogiosas ao então candidato à reeleição.
A Justiça Eleitoral analisou todas as notas de empenho da prefeitura, referentes aos gastos com publicidade durante o ano de 2012, e não ficou comprovado que houve pagamento da publicação com dinheiro público. Também não houve prova de que funcionários da prefeitura fizeram a distribuição do material. “Nenhum local, nenhuma referência específica veio à baila, nenhuma prova testemunhal, apenas um exemplar da revista e uma imagem na qual constam duas unidades da revista em balcão que seria da Prefeitura”, disse o relator, José Luiz Blaszak.
A suposta propaganda eleitoral irregular também não ficou comprovada, apenas a divulgação de opinião favorável à administração, emitida por empresários locais. O pagamento da edição, inclusive, teria sido efetuado por empresários, conforme recibos anexados ao processo.