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JUSTIÇA
Quarta - 12 de Junho de 2013 às 19:43

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Decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto
Decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto
Os proprietários de uma casa localizada no município de Diamantino tiveram que entrar na Justiça para não perder o imóvel já quitado junto ao Banco do Brasil. Mesmo tendo pagado todas as parcelas finais, a instituição financeira efetuou novamente a cobrança sob pena de tomar o imóvel.

Para provar que a casa está quitada e evitar a perda do imóvel, os mutuários entraram na Justiça com uma Ação Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação de Tutela em desfavor do Banco do Brasil S.A. O Juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, concedeu a liminar até o julgamento da ação.

De acordo com os autos, o Banco do Brasil notificou os proprietários do imóvel para que até o dia 18 de abril de 2013 efetuassem o pagamento do saldo devedor relativo às parcelas vencidas do contrato entre as partes.

Após a notificação, o dono da casa efetuou o pagamento, no dia 8 de abril de 2013, conforme valor indicado pelo banco, obtendo na mesma data a certidão de quitação do respectivo serviço registral.

Conforme os autos, as obrigações periódicas assumidas pelos proprietários do imóvel terminaram no dia 25 de abril de 2012, “após tal período presume-se que o saldo apontado pelo requerido (banco) diz respeito ao débito total vencido e, com seu adimplemento, logicamente presume-se a quitação de total obrigação contratual”, destaca o juiz em sua decisão.

O banco, porém, não teve este entendimento e enviou nova notificação aos mutuários no dia 10 de abril deste ano informando existir um saldo devedor e que caso essa dívida não fosse quitado o imóvel seria alienado.

“No caso sub examine, é certo que não sendo deferida liminarmente a medida adequada, haverá grave lesão a direito dos autores, podendo estender, ainda, a terceiros que de boa fé adquiram o imóvel objeto da presente demanda, situação propiciadora de tumulto processual nefasto”, ressalta o magistrado.

Diante da situação o juiz concedeu a liminar pleiteada e tornou indisponível o “bem objeto da demanda, nomeando como fiel depositário os requerentes, ou seja, as pessoas, que atualmente exercem posse, restando todos impedidos de dispor de tal bem até julgamento final da causa”, sentenciou o juiz, que concedeu ainda a inversão do ônus da prova ao Banco do Brasil.





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