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Construtora tenta acobertar acidente de trabalho e é condenada a indenizar ex-funcionário
A construtora Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado que se acidentou durante o expediente, por ter deixado de cumprir com as obrigações trabalhistas exigidas em caso de acidentes de trabalho. A condenação ocorreu após ação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM).
O empregado sofreu acidente em maio de 2011, mas só foi encaminhado pela empresa ao INSS em setembro do mesmo ano. Perante a Justiça, a empresa negou a ocorrência do acidente, afirmando que o empregado havia se afastado por doença do trabalho. Porém, comprovou-se junto à Previdência Social que a solicitação de benefício tinha sido feita em razão de um acidente.
A Gutierrez também violou a estabilidade do funcionário, demitindo-o assim que retornou da licença, em fevereiro de 2012. De acordo com a lei 8.213/91, o trabalhador tem direito a um ano de estabilidade após voltar de afastamento causado por acidente.
Por isso, a Justiça acatou o pedido de indenização referente ao período de estabilidade, entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2013.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a empresa não havia feito Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), uma forma de não deixar provas de sua ocorrência.
A decisão foi da juíza Rívia Carole de Moraes Reis, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi confirmada pelo Tribunal.
O empregado sofreu acidente em maio de 2011, mas só foi encaminhado pela empresa ao INSS em setembro do mesmo ano. Perante a Justiça, a empresa negou a ocorrência do acidente, afirmando que o empregado havia se afastado por doença do trabalho. Porém, comprovou-se junto à Previdência Social que a solicitação de benefício tinha sido feita em razão de um acidente.
A Gutierrez também violou a estabilidade do funcionário, demitindo-o assim que retornou da licença, em fevereiro de 2012. De acordo com a lei 8.213/91, o trabalhador tem direito a um ano de estabilidade após voltar de afastamento causado por acidente.
Por isso, a Justiça acatou o pedido de indenização referente ao período de estabilidade, entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2013.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a empresa não havia feito Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), uma forma de não deixar provas de sua ocorrência.
A decisão foi da juíza Rívia Carole de Moraes Reis, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi confirmada pelo Tribunal.
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