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JUSTIÇA
Terça - 11 de Junho de 2013 às 14:45

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Mídia News

Em sessão plenária desta terça-feira (11/06) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve decisão de 1ª Instância que desaprovou as contas de campanha do então candidato a vereador por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, referentes ao pleito de 2008.

A Justiça Eleitoral detectou diversas irregularidades na prestação de contas, como ausência de extratos bancários e a não apresentação de canhotos de recibos eleitorais.

Em sua defesa, João Emanuel alegou que não foi possível apresentar documentação que comprove as receitas e despesas de suas contas de campanha porque a pasta com os documentos teria sido furtada do escritório do seu contador. Como prova do furto, o vereador anexou um Boletim de Ocorrência.

O relator do recurso, juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, reconheceu que o Boletim de Ocorrência lavrado no dia 3 de janeiro de 2009 contém a informação de que o escritório do contador foi arrombado, tendo sido subtraídos computador, monitor, dinheiro e materiais de escritório. Porém, quase três anos depois, em 12 de dezembro de 2011, o contador de João Emanuel solicitou à Polícia Civil um aditamento ao Boletim de Ocorrência, para incluir a informação de que na ocasião do arrombamento, também foi furtada uma pasta com a documentação da prestação de contas do vereador.

“O pedido de aditamento do Boletim de Ocorrência foi proposto mais de dois anos após a data do furto, o que retira qualquer credibilidade da medida, ainda mais se observarmos que o pedido de aditamento foi feito quatro dias após o candidato ter tomado ciência do teor da sentença que desaprovou suas contas”, observou o relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Para o relator, as provas apresentadas pelo vereador mostram-se frágeis para modificar a decisão do Juízo de 1ª Instância. “As evidências indicam que o aditamento do Boletim de Ocorrência foi arquitetado com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro”.






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