Documento visa aprovação de projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento, porém muda consideravelmente o teor da proposta
Deputado apresenta parecer sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil
O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou na quarta-feira (5) à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação do Projeto de Lei que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e altera o decreto-lei nº 2.848/1940, que disciplina a aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições no território brasileiro.
O Projeto de Lei nº 3722/2012, de autoria do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC), atualiza os critérios legais para aquisição de armas e munições no País. De acordo a proposta, a venda de armas e munições será permitida para cidadãos considerados aptos, mediante teste psicotécnico, que possuem mais de 21 anos. Pela legislação atual, a idade mínima considerada é de 25 anos. Outra mudança está na extinção da necessidade de recadastramento da arma a cada três anos. O Projeto do deputado Peninha prevê o registro permanente, sendo desnecessária a renovação.
Em apenas um ano de tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3722/2012 lidera o ranking de participação popular em enquetes realizadas pelo Portal Câmara. Foram 55.627 manifestações, destas 52.347 (94,1%) foram favoráveis e apenas 3.107 (5.59%) votos tiveram interesse contrário.
Outra justificativa apresentada pelo relator foi a relação entre o número de armas em posse de cidadãos e o índice de homicídios registrados em todo o mundo. Em seu parecer, Cajado demonstra que países que tem menor restrição à comercialização de armas de fogo apresentam números de homicídios inferiores ao Brasil, como é o caso dos EUA (26%), Filipinas (21%), Guatemala (16%), El Salvador (7%), Uruguai (0,2%), Suíça (0,1%), entre outros.
Normas mais restritas
Apesar de favorável à revogação do Estatuto do Desarmamento, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou um substitutivo ao projeto de lei original, o que muda consideravelmente o teor da proposta. O substitutivo foi apresentado à Comissão e passará a ser analisado junto à proposta original.
Entre as mudanças sugeridas pelo deputado baiano está a necessidade de renovação do registro de porte de arma de fogo a cada cinco anos, contrariando a permissão permanente, sugerida por Rogério Peninha. A renovação do registro é concedida pela Polícia Federal e é considerada um dos principais responsáveis pela situação de ilegalidade de armas que foram compradas em conformidade com a Lei. Isso porque há uma excessiva burocracia por parte do órgão federal, o que faz o cidadão que tem porte de arma não realizar a renovação.
Segundo dados do Sistema Nacional de Armas e Munições (SINARM), controlado pela Polícia Federal, há no Brasil 7 milhões de armas em situação ilegal. Do total de armas com cadastro no SINARM, cerca de 2 milhões, apenas, estão com registro atualizado, portanto, em situação legal.
Outra alteração feita por Cajado, que contraria a proposta original, é a manutenção da idade mínima para aquisição de armas de fogo, estipulada em 25 anos. O parecer, também, mantém a discricionariedade da concessão do porte de arma de fogo por pelo menos cinco anos antes do pedido de posse, o que na prática define a idade mínima para 30 anos.
Para o presidente da ONG Movimento Viva Brasil e especialista em segurança pública, Bene Barbosa, o parecer do deputado Cláudio Cajado contraria o texto original do projeto, descaracterizando-o. Segundo ele, há uma distorção da proposta inicial, o que contraria a necessidade de modernizar as normas sobre o controle de armas e munições no Brasil.
“O substitutivo apresentado pelo deputado Cajado reduz a validade territorial do porte de arma aos policiais estaduais, civis e bombeiros, extinguindo a possibilidade do porte federal, o que já é garantido pelo Estatuto do Desarmamento”, alerta Barbosa. Segundo ele, essa proposta pode acarretar insegurança aos policiais que estejam fora de seu território de origem. Outra modificação prejudicial está no limite de 50 unidades mensais de munição, com a necessidade de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra, o que configura uma restrição maior que a anterior.
De acordo com o especialista, o parecer enviado à Comissão pelo deputado apresenta uma restrição maior que a apresentada pelo Estatuto do Desarmamento. “O substitutivo precisa ser revisto para satisfazer o anseio de 64% da população brasileira que votou favorável à manutenção da comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, no referendo de 2005”, reforçou Barbosa.