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JUSTIÇA
Quinta - 06 de Junho de 2013 às 17:27

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A Justiça estadual julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Garças e determinou ao município que efetue a matrícula na pré-escola e no 1º ano do ensino fundamental de crianças que completarem quatro e seis anos de idade, respectivamente, em instituições da rede pública municipal e da rede particular de ensino, independentemente do mês de nascimento. O município foi condenado ainda a pagar as custas processuais, sem honorários.

Na decisão, o juiz substituto Pedro Davi Benetti determinou, ainda, que a matrícula só poderá ser indeferida após avaliação psicopedagógica por profissionais técnicos capacitados que analisem, caso a caso, e que fique evidenciado que a criança específica não possui condições de idade, de não se desenvolver no respectivo curso. Para cada descumprimento, o município de Alto Garças deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil.

O promotor de Justiça Márcio Florestan, autor da ação, impugnou a contestação do município que alegou cumprimento às normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Estado de Mato Grosso e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na defesa, o município argumentou ainda que não caberia ao Poder Judiciário avaliar o pedido já que estariam embasados em critérios técnicos. O indeferimento das alegações foi mantido na decisão de mérito do magistrado.

O direito à educação encontra-se assegurado como um direito social previsto na Constituição Federal de 1988 previsto em diversos dispositivos, cita o magistrado na ação. O artigo 208 da CF prevê como dever do Estado que a educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade. “Da leitura dos dispositivos mencionados percebe-se que o acesso à educação é direito público subjetivo, cabendo ao Estado fornecer educação, ao qual compreende três etapas: a educação infantil (para crianças de zero a cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio ( para alunos de 15 a 17 anos)”, cita o magistrado na decisão.






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