Escolas devem comunicar faltas de alunos aos pais e ao Conselho Tutelar
O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei 9.915, de 16 de maior de 2013, que obriga instituições de educação, tanto públicas quanto privadas, a comunicarem, por escrito, as faltas dos alunos aos pais ou responsáveis, ao Conselho Tutelar e à Vara de Infância e da Juventude.
Conforme a lei, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), a comunicação deverá ser realizada quando for atingido o percentual de 20% de faltas, para que não seja ultrapassado o limite máximo de 25%, permitido pela legislação em vigor.
Além disso, a comunicação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico (email) do respectivo responsável pelo aluno, desde que o mesmo o possua e o disponibilize às instituições de ensino, preferencialmente, no ato da matrícula, momento precípuo em que o dado cadastral deverá ser solicitado.