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JUSTIÇA
Domingo - 21 de Abril de 2013 às 12:24

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, e bloqueou os bens do ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo. De acordo com a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MPE, o ex-prefeito promoveu a renovação de contrato, por oito vezes, de uma empresa do ramo de propaganda e marketing vencedora de apenas um processo licitatório, na modalidade tomada de preço. A empresa, legalmente, poderia prestar os serviços no prazo de apenas cinco meses, contudo, teve a prestação de assessoria prorrogada por 26 meses.

Além das prorrogações sucessivas dos serviços, sem a realização de licitação, os valores sofreram acréscimos absurdos, passando de R$ 600 mil para R$ 4.650.000,00 nos valores contratados. O acréscimo de 675% causou sérios danos ao erário, além de ter violado a Lei de licitação nº 8.666/93 e aos princípios constitucionais. “Foram liquidados e pagos no total à empresa contratada o valor de R$ 4.647.109,27, descontando o valor inicial de R$ 600 mil, tem-se o valor ilegal e injustificado pago pelo erário e consumado o dano de mais de quatro milhões de reais”, diz um tpromotor de Justiça na ação.

Segundo o Ministério Público, a postura adotada pelo ex-prefeito afrontou aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da Administração Pública, e o concomitante privilégio indevido e direcionamento dos serviços de publicidade para a empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, com as constantes prorrogações contratuais.

Na decisão do juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública da comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, também foi determinado, o bloqueio dos bens dos proprietários da agência de publicidade Brito dos Santos&Koberstein, que tem como representante Marcelo Mecenas Leite Brito dos Santos e Evandro Léo Koberstein. Os réus têm 15 dias para apresentarem a defesa.





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