Redistribuição está suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. Roberto Gurgel destaca que redistribuição reduzirá desigualdades do país.
Para PGR, mudança sobre royalties só deve valer a partir de 2016
Desde 18 de março, está suspensa por decisão da ministra do STF Cámen Lúcia a mudança da nova lei, que aumenta os repasses relativos a ganhos com petróleo para estados não produtores e diminui o percentual dos produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
A decisão, tomada após pedido dos estados produtores, foi provisória e ainda será discutida no plenário do STF. Por conta disso, a Procuradoria enviou parecer para análise dos ministros do STF.
Os governo do Rio de Janeiro e do Espírito Santo pediram que o STF considere inconstitucional tanto as mudanças na redistribuição para os contratos atuais quanto para os futuros contratos. São Paulo, por sua vez, só questionou a alteração nos contratos em vigor. A presidente Dilma Rousseff tinha considerado inconstitucional alterar somente nos contratos já firmados.
Para Gurgel, é preciso aguardar para que as alterações vigorem para não haver prejuízos nos contratos de exploração de petróleo em vigor.
"Nesse contexto, parece necessário preservar a sistemática anterior ao menos durante o período coincidente com a vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015, inclusive), resguardando o planejamento antecipado e viabilizando a aplicação da norma sem dano maior", diz Gurgel.
Para o procurador, os contratos são pensados em "longo prazo" e alterar de imediato afetaria a "segurança jurídica".
"Não se pode desconsiderar, além disso, que estamos diante de contratos de natureza sucessiva e pensados como acordos de longa duração. [...] A Suprema Corte tem mostrado preocupação com alterações normativas que incidam sobre as previsões orçamentárias em curso, pois irão, potencialmente, surtir efeitos deletérios sobre a segurança jurídica dos entes federados."
Redução de desigualdades
Em seu parecer, Roberto Gurgel destaca que a redistribuição dos royalties reduzirá as desigualdades do país.
"O que tem de relevante, aqui, nesse primeiro momento, é que uma decisão pela alteração das regras, tida como de natureza essencialmente política, passa a ser também juridicamente válida e legítima quando em foco a redução das desigualdades regionais."
Ele rebateu argumentos dos estados produtores de que a Constituição trata os royalties como compensação específica ao produtor.
"A única conclusão possível é que a natureza dos royalties é essencialmentel, mas não exclusivamente, compensatória."