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Justiça mantém ação de improbidade contra ex-prefeito de Cuiabá Roberto França
O ex-prefeito de Cuiabá (MT), Roberto França Auad, sofreu uma derrota na Justiça na última semana. Auad vinha tentando extinguir uma ação de improbidade administrativa que tramita contra ele na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso ajuizada pelo Ministério Público Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, negou recurso ao ex-prefeito da capital mato-grossense.
De acordo com a ação, Roberto França teria praticado irregularidades durante seu mandato entre 1997 e 2000, na execução de um convênio firmado entre a União e o município, que visava à construção de canais para controle de enchentes. O ajuste teve a vigência de 2 anos.
O juiz de 1ª instância entendeu que era cabível a ação de improbidade e recebeu a petição do MPF. Em recurso, o ex-prefeito alegou que o prazo para o ajuizamento da ação já havia prescrito e que os danos não foram comprovados. Segundo parecer do Ministério Público, o prazo começa a contar do término do mandato. Como Auad foi reeleito, a contagem se iniciou somente após o fim do segundo mandato, ou seja, em 1º de janeiro de 2005. “Como a ação foi tempestivamente ajuizada em 22/12/2009, não há que se falar em prescrição”, afirmou o procurador regional da República Antônio Carlos Barreto Campello.
A decisão do Tribunal manteve a sentença anterior, o que significa o prosseguimento da ação de improbidade contra o ex-prefeito. As penas previstas ao caso abrangem o ressarcimento integral do dano, perda de bens, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, entre outras.
De acordo com a ação, Roberto França teria praticado irregularidades durante seu mandato entre 1997 e 2000, na execução de um convênio firmado entre a União e o município, que visava à construção de canais para controle de enchentes. O ajuste teve a vigência de 2 anos.
O juiz de 1ª instância entendeu que era cabível a ação de improbidade e recebeu a petição do MPF. Em recurso, o ex-prefeito alegou que o prazo para o ajuizamento da ação já havia prescrito e que os danos não foram comprovados. Segundo parecer do Ministério Público, o prazo começa a contar do término do mandato. Como Auad foi reeleito, a contagem se iniciou somente após o fim do segundo mandato, ou seja, em 1º de janeiro de 2005. “Como a ação foi tempestivamente ajuizada em 22/12/2009, não há que se falar em prescrição”, afirmou o procurador regional da República Antônio Carlos Barreto Campello.
A decisão do Tribunal manteve a sentença anterior, o que significa o prosseguimento da ação de improbidade contra o ex-prefeito. As penas previstas ao caso abrangem o ressarcimento integral do dano, perda de bens, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, entre outras.
Fonte:
Com assessoria MPF
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