Na mesma decisão, a Justiça Federal determinou que a União apresente, em dois dias, um plano para conter a disseminação da ferrugem asiática nas lavouras
Ocupantes ilegais não poderão voltar para colher soja em Marãiwatsédé
“Resta indeferido pleito de concessão de autorização, para que antigos ocupantes ilegais retornem à área indígena para colher a safra de soja”. Com essas palavras, o juiz federal Julier Sebastião da Silva atendeu ao pleito do Ministério Público Federal e negou, em uma decisão de 17 de março, qualquer pedido que seja feito para o retorno de não índios à Marãiwatsédé para colher a safra de soja que ainda está na área da terra indígena do povo Xavante.
Em janeiro deste ano a decisão judicial que determinou a saída de todos os não índios do interior da Terra Indígena Marãiwatsédé foi cumprida com êxito. Entretanto, não satisfeitos, os produtores rurais que foram obrigados a desocupar a área agora pleiteiam uma autorização judicial para retorno à terra indígena, sob o pretexto de colheita da soja e contenção do perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática.
Com relação ao pretendido retorno dos produtores rurais à área, a qualquer título, o Ministério Público Federal tem reafirmado, em todas as manifestações judiciais, a sua inadmissibilidade, seja porque a ilicitude da posse e má-fé dos ocupantes não lhes garante direito a usufruir dos proveitos da atividade econômica irregularmente exercida na área, seja porque contraria frontalmente decisões judiciais proferidas nos autos da ação originária, da apelação cível e do processo de execução provisória da sentença.
As procuradoras da República Denise Müller Slhessarenko e Marcia Brandão Zollinger afirmam que “o retorno dos não índios ao interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, além de não encontrar amparo normativo na ordem vigente, consubstanciaria inquestionável retrocesso, passível de proporcionar a retomada das intensas e extensas violações aos direitos dos índios Xavante que habitam a citada terra indígena”
Por outro lado, com relação ao perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou a presença da praga em duas fazendas. Para o Ministério Público Federal, confirmado o perigo de contaminação da lavoura, compete à União, por meio do Ministério de Agricultura, e à Funai providenciar a aplicação dos defensivos agrícolas e as demais providências para prevenir a disseminação da ferrugem asiática.
As procuradoras da República destacam que “é totalmente desarrazoado imaginar que um produtor rural que acabou de ser obrigado judicialmente – não sem longa batalha de recursos judiciais – a desocupar a área, aceitará o encargo de investir seu dinheiro na aquisição de fungicidas, no deslocamento de maquinários, na contratação de mão de obra para, logo na sequência, ser obrigado a depositar integralmente o montante angariado com a venda dos grãos em conta judicial, posto que os ocupantes foram considerados judicialmente ocupantes ilícitos e de má-fé, portanto sem direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias realizadas”.
Colheita
Na sexta-feira (15/03), a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu autorização à Justiça Federal para “tomar as providências necessárias para a colheita da soja maturada e a pulverização”. No entendimento das procuradoras da República que analisaram o pedido da AGU, inexiste indicação específica das medidas que seriam efetivamente adotadas.
“Não há sequer menção a um plano de trabalho contemplando o cronograma de atividades, os servidores envolvidos e os recursos técnicos a serem utilizados. A ausência de maiores informações é no mínimo preocupantes, tendo em vista os interesses envolvidos na questão”, afirma o parecer do MPF.
A manifestação do MPF foi acolhida pela Justiça Federal que determinou prazo de dois dias (a contar da notificação) para que a União informe quais medidas serão efetivamente executadas para conter a disseminação da ferrugem asiática nas lavouras de soja. A Funai, como depositária dos bens deixados na área, também deverá se manifestar em dois dias a respeito do pleito da União.