Senadores ainda precisam apreciar texto em segundo turno de votação. Proposta amplia direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos.
PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado
No fim da tarde, líderes dos partidos informaram que a PEC não seria votada esta semana, ao contrário do que havia sido informado inicialmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No entanto, em plenário, Renan sugeriu que o primeiro turno da votação fosse realizado no mesmo dia.
O texto aprovado amplia os direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Eles passarão a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo.
A proposta ainda prevê seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa-causa com direito a indenização e licença paternidade, além de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Também fica estabelecida a carga máxima de oito horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais, férias remuneradas e repouso semanal.
De acordo com a relatora do projeto na CCJ, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores do setor são mulheres. 84% desse total são negros.
Regulamentação
Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.
O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado com base em emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada.