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JUSTIÇA
Quinta - 14 de Março de 2013 às 18:35

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Os advogados que atuam no município de Tangará da Serra (134km de Cuiabá) e que estavam impedidos pelo delegado local de se comunicarem com seus clientes reservadamente, conseguiram na Justiça uma liminar que permite as conversas particulares. A decisão, em Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Seccional Mato Grosso), foi deferida pelo juiz da Comarca de Tangará, André Mauricio Lopes Prioli.

A OAB alega que a decisão de entrar na Justiça foi tomada após um representante da Ordem intervir, sem sucesso, junto ao delegado, pedindo que ele observasse o que está disposto na legislação, a qual assegura ao advogado a prerrogativa de conservar de forma reservada com o cliente.

A decisão do delegado “além de colidir com preceitos constitucionais, viola dispositivo de lei federal, afronta prerrogativas da impetrante (AOB) e seus integrantes, revelando-se abusivo e violador de direito líquido e certo dos advogados ao impedi-los de ter acesso a seus clientes enquanto nas dependências e sob a responsabilidade do respectivo órgão policial”, argumenta a OAB no mandado de segurança.

No entendimento do juiz, os clientes ficam prejudicados com a decisão do delegado de impedir as entrevistas pessoais e reservadas. “Mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá reiterar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade”, despachou o magistrado, deferindo a liminar pleiteada.





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