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Homem é condenado no primeiro Júri de 2013
O trabalhador de serviços gerais Deusélio José dos Santos, vulgo ‘Miúdo’, foi condenado a 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, durante o primeiro Tribunal do Júri de 2013 realizado na Comarca de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá).
Ele foi a júri popular, na última quarta-feira (6 de março), acusado de homicídio duplamente qualificado. Deusélio foi condenado pela morte de Domilson Melo Duarte, assassinado com cinco golpes de faca por motivo torpe.
O crime ocorreu por volta das 19h30 do dia 16 de outubro de 2011, em um bar. Segundo os autos, momentos antes, nas imediações da rodoviária, eles discutiram em razão de Deusélio ter pegado o chapéu da vítima.
Neste primeiro júri do ano na comarca quem fez a acusação foi o promotor Wellington Petrolini Molitor e a defesa foi feita pelo advogado dativo Oswaldo Augusto Benez dos Santos. A estratégia da defesa foi alegar legítima defesa. Oswaldo sustentou que Deusélio estava sentado no estabelecimento comercial esperando uma refeição quando teria sido surpreendido pela vítima, que o teria pegado pelo colarinho e ameaçado com a mesma arma branca que, minutos depois, teria conseguido arrancar e utilizar contra o dono.
Ocorre que em inquérito policial e denúncia oferecida pelo Ministério Público a versão foi outra. Nesses documentos oficiais consta que, segundo testemunhas, quem estava sentado no restaurante era a vítima e que Deusélio já chegou desferindo os golpes de faca. Por isso, os jurados declararam o réu culpado.
Ao realizar a dosimetria, ou seja, calcular a pena, o juiz considerou como agravante a conduta ter sido de grande reprovação, o réu ser reincidente e a conduta social e a personalidade do réu não serem boas. Para a contagem, o magistrado também considerou que o motivo do crime foi fútil, que a forma com que foi praticado dificultou a defesa da vítima, que as conseqüências foram graves e irreversíveis e que a vítima não contribuiu de forma alguma para o ato.
O condenado já se encontrava detido desde o dia 7 de fevereiro de 2012 na cadeia pública da comarca. Ele teve a prisão preventiva decretada por ter fugido do local e da cidade do crime. Ele ainda poderá recorrer da decisão, mas não em liberdade.
Ele foi a júri popular, na última quarta-feira (6 de março), acusado de homicídio duplamente qualificado. Deusélio foi condenado pela morte de Domilson Melo Duarte, assassinado com cinco golpes de faca por motivo torpe.
O crime ocorreu por volta das 19h30 do dia 16 de outubro de 2011, em um bar. Segundo os autos, momentos antes, nas imediações da rodoviária, eles discutiram em razão de Deusélio ter pegado o chapéu da vítima.
Neste primeiro júri do ano na comarca quem fez a acusação foi o promotor Wellington Petrolini Molitor e a defesa foi feita pelo advogado dativo Oswaldo Augusto Benez dos Santos. A estratégia da defesa foi alegar legítima defesa. Oswaldo sustentou que Deusélio estava sentado no estabelecimento comercial esperando uma refeição quando teria sido surpreendido pela vítima, que o teria pegado pelo colarinho e ameaçado com a mesma arma branca que, minutos depois, teria conseguido arrancar e utilizar contra o dono.
Ocorre que em inquérito policial e denúncia oferecida pelo Ministério Público a versão foi outra. Nesses documentos oficiais consta que, segundo testemunhas, quem estava sentado no restaurante era a vítima e que Deusélio já chegou desferindo os golpes de faca. Por isso, os jurados declararam o réu culpado.
Ao realizar a dosimetria, ou seja, calcular a pena, o juiz considerou como agravante a conduta ter sido de grande reprovação, o réu ser reincidente e a conduta social e a personalidade do réu não serem boas. Para a contagem, o magistrado também considerou que o motivo do crime foi fútil, que a forma com que foi praticado dificultou a defesa da vítima, que as conseqüências foram graves e irreversíveis e que a vítima não contribuiu de forma alguma para o ato.
O condenado já se encontrava detido desde o dia 7 de fevereiro de 2012 na cadeia pública da comarca. Ele teve a prisão preventiva decretada por ter fugido do local e da cidade do crime. Ele ainda poderá recorrer da decisão, mas não em liberdade.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/15413/visualizar/