Nomes de condenados em decisão colegiada constarão de banco de dados. Tribunais pelo país terão de alimentar cadastro, que já está em vigor.
CNJ aprova cadastro de condenados por improbidade administrativa
A iniciativa pretende alimentar um banco de dados que servirá como fonte de consulta aos tribunais eleitorais, que devem analisar se os candidatos a cargos eletivos preenchem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. A ideia é que a Justiça Eleitoral identifique e barre condenados a partir da eleição de 2014.
A norma, aplicada pela primeira vez nas eleições de outubro de 2012, proíbe de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Segundo a assessoria do CNJ, o cadastro começa a funcionar imediatamente e será abastecido pelos tribunais de todo o país.
A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis aqueles condenados por diversos crimes, por contas rejeitadas em tribunais de contas e por improbidade.
Os atos de improbidade constam na lei 8429/1992 - clique aqui para ver -, que pune agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou cargo e de prejuízo aos cofres públicos. Como nao é um crime, improbidade não é punida com prisão, mas sim com restrição de direitos, pagamento de multa e ressarcimento ao erário.