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MEIO AMBIENTE
Sexta - 22 de Fevereiro de 2013 às 13:57

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Olhar Direto
Justiça bloqueia bens de desembargador dono de fazenda dentro de terra indígena em MT
Justiça bloqueia bens de desembargador dono de fazenda dentro de terra indígena em MT
A Justiça Federal bloqueou R$ 1.744.710,44 dos bens do desembargador Manoel Ornelas de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como garantia do cumprimento da obrigação de recuperar 317 hectares de vegetação nativa degradada em sua fazenda dentro da terra indígena Marãiwatsédé.

Em sua decisão, o juiz federal Marllon Souza, da 1ª Vara, determinou, também, que os cartórios de registro de imóveis de Cuiabá procedam o bloqueio dos bens imóveis e, ao Detran, o bloqueio de veículos em nome do desembargador.

Depois de ser notificado, o desembargador terá 90 dias para apresentar um plano de recuperação da vegetação, que era de Floresta Amazônica, com a devida aprovação do Ibama e da Funai. Ao Ministério Público Federal caberá a fiscalização do cumprimento da recuperação ambiental.

A área ilicitamente usufruída pelo desembargador de 317,22 hectares está localizada dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, entre os municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, na região nordeste de Mato Grosso.

Com cerca de 165 mil hectares, a terra foi declarada de ocupação tradicional indígena pela em 1993, pela Portaria 363 do Ministério da Justiça e teve a demarcação territorial homologada por decreto do Presidente da República em 1998.

A retirada dos não-índios que ocupavam indevidamente a Terra Indígena foi determinada por decisão judicial na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. De acordo com a Funai, responsável pela execução do plano de desintrusão, todos as propriedades e os pontos residenciais e comerciais na área rural e no distrito de Posto da Mata foram desocupados.

Fazendas ilegais em terra indígena

Prefeitos, ex-prefeitos, empresários e grandes agro-pecuaristas estão, também, entre os possuidores ilegais de áreas dentro da terra indígena.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/15551/visualizar/