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POLÍTICA
Quarta - 06 de Fevereiro de 2013 às 16:13
Por: Do G1, em Brasília

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Gazeta do Povo
Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
Um dia após enfatizar que a palavra final sobre a perda do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão é do Legislativo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta quarta-feira (6) que não há "o menor risco de confronto" da Casa com o Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Casa se limitará a formalidades para cumprir a determinação de cassar o mandato. "Coisas de formalidade legal e ponto", observou o deputado.

"Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo. [O STF] vai cumprir o seu papel, analisando, vai discutir os embargos, vai publicar os acórdãos, e nós só vamos fazer aquilo que o nosso regimento determina que façamos: finalizar o processo. Uma coisa complementa a outra. Não há confronto", disse.

No final do ano passado, no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato parlamentar dos deputados federais condenados no processo. É o caso de Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).

Segundo Henrique Alves, depois de o processo do mensalão transitar em julgado (não ter mais possibilidade de recursos), a Câmara vai cumprir os ritos legislativos para cassar os mandatos. Entre os procedimentos regimentais que serão tomados assim que o processo for enviado para o Congresso, disse Henrique Alves, está a consulta sobre o direito de defesa dos réus foi respeitado e também se todos os prazos foram cumpridos.

"Não há a menor possibilidade, o risco mínimo, de qualquer confronto entre o Legislativo e o Judiciário. Zero. Quem pensar diferente, é como diz o dito popular, pode tirar o cavalinho da chuva. Não há a menor possibilidade. É imenso o respeito do Legislativo com o Judiciário, e vice-versa", destacou Henrique Alves na saída de uma visita de cortesia ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Indagado na segunda (4), dia em que assumiu o comando da Câmara, se a decisão de casar os mandatos caberia aos deputados ou à Suprema Corte, Henrique Alves disse: “Eu já falei sobre isso. Essa é a lógica da Câmara”.

Na terça (5), Barbosa disse não acreditar que a Câmara dos Deputados possa vir a descumprir a decisão da corte que determinou a perda dos mandatos de parlamentares condenados no julgamento do mensalão. “Isso é só especulação. Não acredito que isso vá ocorrer”, ponderou o magistrado. Depois, no mesmo dia, Henrique Eduardo voltou a reiterar sua posição.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes falou sobre o tema nesta sexta. Ele afirmou que a Câmara pode, sim, seguir os ritos formais, mas nã pode descumprir a decisão do Supremo.

"Os senhores viram o debate, a transparência com que se deu. O Supremo nunca tinha se debruçado sobre uma questão tão complexa nessa ação. Eu acho que está bem encaminhada.
Tem formalidades, sim, que texto constitucional exige. Está claro que a mesa examine e delibere sobre o assunto. Está claro", afirmou.

Perguntado, então, se a Câmara poderia desobedecer a decisão do Supremo, ele afirmou: "No estado de direito temos uma principio não escrito que é o da lealdade constitucional. Todos nós devemos obediência à Constituição."

Divergências sobre cassações
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram, mas venceu a corrente que entendeu que a condenação gera cassação imediata após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidades de recurso).





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