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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 26 de Dezembro de 2012 às 14:39

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Com a denuncia por parte de alguns moradores do Bairro Parque Atalaia, em Cuiabá, de que a água que está chegando nas torneiras seria imprópria para o consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC/MT) dá dicas de como o consumidor deve agir para buscar seus direitos.

“Todos os moradores atingidos devem ter o protocolo da CAB sobre a reclamação quando a qualidade da água e devem procurar seus direitos no Judiciário, pois o dano já ocorreu e ainda não cessou. Alguns reclamam que a água está com cheiro forte e outras irregularidades que levam a crer que está imprópria para o consumo”, afirmou o assessor jurídico do Ibedec/MT Antonio Carlos Tavares de Mello.

Em casos como este, pode ser pleiteado:
  • Uma indenização por danos morais;
  • Ressarcimento dos prejuízos com aquisição de água para consumo;
  • Ressarcimento dos prejuízos com médicos, remédios e tratamentos médicos por conta do consumo da água imprópria;
  • Devolução do valor cobrado pela concessionária (CAB) enquanto a água não for fornecida adequadamente;
  • Ressarcimento dos gastos com lavanderia, caminhão pipa, dentre outros.
O assessor jurídico do Ibedec/MT alerta que o serviço público de fornecimento de água é abrangido pelo Código do Consumidor e é ilegal fornecer qualquer produto nocivo ou perigoso à saúde e segurança do consumidor. “Se a concessionária sabia do problema na água e não alertou os consumidores, pode inclusive haver responsabilização criminal dos responsáveis pela empresa”,afirma Antonio Carlos.





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