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JUSTIÇA
Sexta - 14 de Dezembro de 2012 às 12:19

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Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, obteve nesta semana duas liminares relacionadas aos camelôs. A primeira, concedida em uma ação de execução, obriga o município a concluir as obras do novo "camelódromo" que estão sendo realizadas próximas à Feira do Porto, no prazo de 10 dias. Nesse mesmo prazo, os ambulantes também deverão ser retirados do centro de Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, a medida foi adotada em virtude do descumprimento de acordo judicial. Segundo ele, embora o município tenha se comprometido no mês de junho de 2012 a promover a desocupação da praça pelos camelôs no prazo de 120 dias, a obrigação não foi cumprida. Além disso, a execução das obras no bairro Porto para acomodação dos ambulantes deveria ter sido concluída no dia 1º de outubro.

Já a segunda liminar refere-se a outra ação civil pública que busca impedir a construção irregular de um novo "shopping popular" nas proximidades do Ginásio Dom Aquino. O MPE alega que a área destinada para a construção do shopping é classificada como bem de uso comum do povo e, portanto, não poderia ter sido doada pelo município à Associação dos Camelôs do Shopping Popular.

Na referida ação, além de requerer a proibição de qualquer construção no local, o MPE pleiteou a anulação da transferência do imóvel feita por meio de doação à Associação dos Camelôs do Shopping Popular e a anulação da Lei 5.501/2011 que autorizou o Poder Executivo a retirar a destinação pública de área urbana, bem de uso comum do povo, objetivando a construção do shopping.

Na decisão liminar, proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, foi determinada a suspensão da construção do novo centro comercial popular. Quanto ao pedido relacionado à anulação da lei que autorizou a doação da área, o magistrado ressaltou que a definição ocorrerá somente no julgamento do mérito da ação.

“Importante esclarecer que, com relação à área doada para a associação dos camelôs, há incorreção terminológica, pois não se trata de vendedores ambulantes, mas sim de comerciantes fixos. No que se refere aos camelôs que ocupam as ruas e praças, esses sim podem ser considerados vendedores ambulantes. Requeremos a retirada daqueles que ocuparão o centro comercial popular e que, portanto, deixaram de ser vendedores ambulantes e exercerão a atividade através de permissão de uso. Só permanecerão nas ruas de Cuiabá, no entorno do Centro Histórico, os ambulantes devidamente aprovados no cadastro socioeconômico do município e com autorização poder público”, destacou o promotor de Justiça.






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