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JUSTIÇA
Quinta - 06 de Dezembro de 2012 às 17:08
Por: Do G1, em Brasília

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou durante a 51ª sessão do mensalão nesta quinta-feira (6) que o julgamento "está na hora de acabar". Iniciado em agosto, o julgamento já dura quatro meses.

"A nação não aguenta mais. Está na hora de acabar, está na hora. Como diriam os ingleses: Let´s move on [Vamos seguir em frente]", disse Barbosa, também relator do processo do mensalão, durante diálogo em que pedia celeridade ao revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Naquele instante, o revisor propunha um novo método para definição das multas aos 25 condenados no processo do mensalão.

Lewandowski sugeriu que a pena de multa tivesse um "critério objetivo". Segundo ele, poderia ser o mesmo adotado para a definição das penas de prisão.

Por exemplo, um réu que obteve pena de 3 anos e 6 meses em um crime com pena de 1 anos a 8 meses. Seria feito, então, um cálculo matemático para a multa ser equivalente. Isso reduziria as multas. No caso do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, a multa passaria de 450 dias-multa para 165 dias-multa - de R$ 1,08 milhão para R$ 396 mil.

Barbosa, então, interrompeu a apresentação da proposta e afirmou que a discussão sobre as multas levaria muito tempo. "Se examinar uma por uma a situação de cada um dos réus, pouco importando se o voto de Lewandowski prevaleceu ou não, vamos passar a fevereiro", disse o relator.

"Parece exagerado agora, no final, o tribunal vir a se debruçar sobre operações matemáticas", declarou o presidente do Supremo.

Lewandowski argumentou que um critério específico reduziria o número de recursos por parte dos advogados de defesa. "Se adotarmos o critério objetivo, reduziria o trabalho de julgar embargos infringentes", disse. "Os advogados estão aí para isso, eles ganham para isso", rebateu Barbosa.

Celso de Mello, ministro com mais tempo de corte, ressalvou, então, que Lewandowski não estava apresentando uma proposta formal a ser deliberada na corte, apenas estava reformulando seu próprio voto.

O revisor disse que, como o julgamento era "histórico", era preciso que os critérios fossem objetivos. "Esses votos vão ficar para a história, para corrigir eventual incoerência. Queria deixar bem explicitado no meu voto critério objetivo trifásico", disse.

Noutro momento, depois disso, Lewandowski queria prosseguir com a argumentação e perguntou a Barbosa: "Quantos minutos vossa excelência me dá? Dez minutos?". Barbosa, então, pediu que o revisor fosse "o mais breve possível".

Ao final, o ministro Marco Aurélio Mello disse que não haver pressa no julgamento. "Não estamos correndo contra o relógio. Não pode haver pressa nessa fase importantíssima e nem na conclusão desse julgamento. Devemos marchar com a mais absoluta segurança", afirmou.

A discussão sobre revisão de multas foi adiada para a semana que vem, e a sessão, interrompida para que o presidente Joaquim Barbosa comparecesse ao velório do arquiteto Oscar Niemeyer.

Pendências
Após decidir na quarta (5) que não reduzirá as penas de prisão para os condenados, a corte ainda precisa definir se ajustará as multas fixadas aos réus, se os deputados condenados devem perder os cargos de forma automática e se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.

No fim da sessão de quarta (5), o ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello, afirmou que, em razão dos temas de "magnitude" a serem debatidos, o julgamento só deve ser concluído na semana que vem. Ainda conforme o ministro, a questão sobre ajuste de multas deve tomar menos tempo do plenário.

"De qualquer maneira, temos dois temas constitucionais dessa magnitude, perda de mandato e a questão da prisão, que não poderão e nem serão debatidas numa só sessão", afirmou Celso de Mello.

Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados.

Ainda poderá haver definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância.

Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado. Na quarta, Celso de Mello diz que Joaquim Barbosa terá que decidir.

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

8 anos e 5 meses

R$ 312 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos, 9 meses e 10 dias

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 9 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

7 anos e 3 meses

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

9 anos e 5 meses

R$ 1,132 milhão

Roberto Jefferson

Ex-deputado pelo PTB

7 anos e 14 dias

R$ 720,8 mil

Emerson Palmieri

Ex-secretário do PTB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ R$ 247 mil

João Paulo Cunha

Deputado pelo PT

9 anos e 4 meses

R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgament

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)





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