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MEIO AMBIENTE
Terça - 04 de Dezembro de 2012 às 18:24

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Em virtude da nota emitida pelo secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, referente aos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado, o Ministério Público Estadual (MPE) vem esclarecer que:

1 – A ação civil pública foi proposta contra o ESTADO DE MATO GROSSO, que foi devidamente citado e notificado da ação e de todas as decisões judiciais, tendo apresentado, por intermédio do PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, a contestação e os recursos pertinentes contra a ordem liminar, não havendo, portanto, qualquer cabimento na afirmação do secretário de Fazenda de que foi cerceado seu direito de defesa e contraditório, já que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) integra a Organização Administrativa do Estado.

2 - Da mesma forma, é inverídica a informação de que a medida liminar no dia 25 de novembro deste ano já foi cumprida, vez que não foi apresentado qualquer comprovante do adimplemento da obrigação. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), os recursos do FEMAM ainda continuam indisponíveis para utilização, face às restrições impostas pela Sefaz.

3 - É nítido o descumprimento da ordem liminar, que foi concedida no dia 12 de setembro de 2012 e, até o presente momento, não foi cumprida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em razão dos obstáculos intransponíveis impostos pelo secretário de Fazenda, sendo, neste aspecto, correta, justa e necessária a decisão judicial que afastou o Secretário de Fazenda, como forma de buscar dar efetividade a ordem judicial.

4 – A medida liminar foi confirmada, por duas vezes, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A primeira no recurso de agravo de instrumento do dia 16 de outubro de 2012, e a segunda, e mais recente, pelo Presidente do Tribunal de Justiça que INDEFERIU a suspensão da liminar no dia 29 de novembro deste ano.

5 – O Femam caracteriza-se como um fundo especial e seus recursos devem ter aplicação exclusiva no custeio da política pública ambiental e nas ações visando a defesa e recuperação do meio ambiente. Porém, desde o ano de 2009, com o advento da Lei Complementar Estadual 360/2009, que instituiu a conta única no Estado de Mato Grosso, os recursos arrecadados pelo Femam passaram a ser revertidos ao Tesouro Estadual ao final de cada exercício financeiro e aplicados em outros setores.

6 – Na ação, a 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural requereu a concessão de medida liminar para que o Estado seja proibido de reverter recursos do Femam à conta do Tesouro do Estado, devendo mantê-los à disposição do referido fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar Estadual 232/2005, na Lei Orçamentária Anual 9.686/2011 e no Plano de Trabalho Anual.





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