Câmara aprovou projeto que obriga investir 10% do PIB em até 10 anos. Pela MP, 100% dos royalties de futuros contratos vão para a área.
MP dos royalties viabiliza aplicar 10% do PIB em educação, diz ministro
A MP diz que toda a receita de royalties arrecadada em futuros contratos, celebrados no regime de concessão para blocos fora da área do pré-sal, será destinada à área. Além disso, metade dos rendimentos e aplicações financeiras derivadas do Fundo Social, será investido na educação.
O Fundo Social é uma espécie de poupança pública alimentada por bônus de assinatura (valor arrecadado na licitação de blocos), parcela dos royalties que cabe à União em blocos do pré-sal, parcela de royalties e participação especial da União em outros blocos, além da receita da União pela venda do petróleo e do gás extraído.
A meta de investir 10% do PIB em educação está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), já aprovado pela Câmara e que aguarda votação no Senado.
Hoje, União, estados e municípios aplicam, juntos, cerca de 5% do PIB no setor por ano. Pela Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na educação; estados e municípios devem aplicar na área, cada um, 25% de suas receitas.
A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição, o que, para Mercadante, possibilita alcançar o valor equivalente a 10% do PIB para a área.
Nos atuais contratos de produção de petróleo, os recursos arrecadados e divididos entre União, estados e municípios (produtores ou não produtores) não têm uma vinculação direta de aplicação.
O teor da nova medida provisória foi divulgado nesta sexta durante o anúncio do veto de trecho do projeto de lei aprovado no Congresso sobre a nova divisão das receitas do petróleo, que diminui os percentuais de estados e municípios produtores e aumenta a fatia dos demais.
Para Mercadante, a MP supre um vácuo deixado pela Câmara ao aprovar o Plano Nacional de Educação. O projeto não informa de onde viriam os recursos adicionais.
"A Câmara aprovou por unanimidade o PNE mas não disse de onde vinha o dinheiro. A presidenta Dilma está dizendo de onde vem o dinheiro: de todas as concessões futuras [de petróleo] e de metade dos rendimentos do Fundo Social. Essa é a definição para viabilizar o Plano Nacional de Educação", disse o ministro.
A aplicação de 100% em educação, explicou Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente. "É um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", disse Mercadante.
Para o ministro, a aplicação de 100% permitirá cumprir as "metas extremamente ambiciosas" do PNE. "Estamos decidindo no Senado o Plano Nacional de Educação. Tem metas extremamente ambiciosas. [...] Se nós não quisermos que o Plano Nacional de Educação seja um Tratado de Kyoto, que todo mundo concorda mas não tem como cumprir porque não tem fonte de receita no Orçamento, é fundamental fonte de financiamento que permita a educação avançar", disse.