Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Existe indícios de que o agropecuarista pagou para que os irmãos fossem assassinados.
CASO “IRMÃOS ARAÚJO”: Justiça pronuncia mais dois por duplo homicídio
A juíza designada da Terceira Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, determinou que o agropecuarista Sérgio João Marchett, 71, seja levado a julgamento popular como mandante dos assassinatos dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, ocorridos, respectivamente, em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000.
Também determinou que seja submetido a júri popular pelo assassinato de um dos irmãos, Brandão Filho, o capitão da Polícia Militar Marcos Divino Teixeira da Silva, 43. Os outros quatro denunciados pelos crimes, Ildo Roque Guareschi, Mônica Marchett Charafeddine, Hércules de Araújo Agostinho e Célio Alves e Souza, tiveram os processos desmembrados e a sentença de pronúncia proferida, sendo que apenas o ex-cabo PM Hércules Agostinho já foi julgado e teve a sentença transitada em julgado. (Processos nº 3252-31.2003.811.0064 e 6190-57.2007.811.0064).
Além da existência de indícios de que o agropecuarista pagou para que os irmãos fossem assassinados, ele também responderá por algumas qualificadoras do crime, como motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A magistrada declarou apenas extinta a punibilidade do acusado Sérgio João Marchett quanto ao delito de formação de quadrilha, em decorrência da prescrição do crime.
Os irmãos Araújo teriam sido assassinados em virtude de uma disputa por uma área equivalente a 2.165 hectares, distante 75km do centro de Rondonópolis, que pertencia à família Araújo mas era cobiçada por Marchett, que chegou a efetuar a compra, mas ficou devendo algumas parcelas. O caso foi parar na Justiça e a família Araújo venceu a questão em Segunda Instância.
“Sendo assim, pelas provas produzidas judicialmente, bem como pelo depoimento do acusado Hércules Araújo Agostinho colhido na fase policial, entendo que existem sérios indícios de autoria delitiva no sentido de que o acusado Sérgio João Marchett teria sido o mandante dos crimes de homicídio que vitimaram os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo”, disse a magistrada em trecho da decisão.
Quanto ao réu Marcos Divino Teixeira da Silva, a magistrada sustentou existirem indícios de que ele sabia da trama criminosa que ceifaria a vida da vítima Brandão Araújo Filho e que por ser policial militar à época, tinha o dever legal de evitar qualquer delito. De acordo com o depoimento do cabo Hércules, além de saber sobre o assassinato, o policial militar recebeu R$ 2 mil para dar fuga aos assassinos, o próprio cabo Hércules e Célio Alves de Souza.
Também determinou que seja submetido a júri popular pelo assassinato de um dos irmãos, Brandão Filho, o capitão da Polícia Militar Marcos Divino Teixeira da Silva, 43. Os outros quatro denunciados pelos crimes, Ildo Roque Guareschi, Mônica Marchett Charafeddine, Hércules de Araújo Agostinho e Célio Alves e Souza, tiveram os processos desmembrados e a sentença de pronúncia proferida, sendo que apenas o ex-cabo PM Hércules Agostinho já foi julgado e teve a sentença transitada em julgado. (Processos nº 3252-31.2003.811.0064 e 6190-57.2007.811.0064).
Além da existência de indícios de que o agropecuarista pagou para que os irmãos fossem assassinados, ele também responderá por algumas qualificadoras do crime, como motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A magistrada declarou apenas extinta a punibilidade do acusado Sérgio João Marchett quanto ao delito de formação de quadrilha, em decorrência da prescrição do crime.
Os irmãos Araújo teriam sido assassinados em virtude de uma disputa por uma área equivalente a 2.165 hectares, distante 75km do centro de Rondonópolis, que pertencia à família Araújo mas era cobiçada por Marchett, que chegou a efetuar a compra, mas ficou devendo algumas parcelas. O caso foi parar na Justiça e a família Araújo venceu a questão em Segunda Instância.
“Sendo assim, pelas provas produzidas judicialmente, bem como pelo depoimento do acusado Hércules Araújo Agostinho colhido na fase policial, entendo que existem sérios indícios de autoria delitiva no sentido de que o acusado Sérgio João Marchett teria sido o mandante dos crimes de homicídio que vitimaram os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo”, disse a magistrada em trecho da decisão.
Quanto ao réu Marcos Divino Teixeira da Silva, a magistrada sustentou existirem indícios de que ele sabia da trama criminosa que ceifaria a vida da vítima Brandão Araújo Filho e que por ser policial militar à época, tinha o dever legal de evitar qualquer delito. De acordo com o depoimento do cabo Hércules, além de saber sobre o assassinato, o policial militar recebeu R$ 2 mil para dar fuga aos assassinos, o próprio cabo Hércules e Célio Alves de Souza.
Fonte:
Com assessoria TJMT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/16067/visualizar/