Gastos de campanha: candidatos deixam para prestar contas no último dia
Mesmo com a proximidade do prazo final para a entrega das prestações de contas de campanha do 1º turno das eleições municipais no Estado, que se encerra às 19 horas desta terça-feira, 6 de novembro, apenas 1.389 candidatos, de um universo de 10.416 concorrentes, já apresentaram o balanço com as informações financeiras das campanhas políticas deste ano.
A prestação de contas é obrigatória para todos os que fizeram o pedido de registro de candidaturas, inclusive os pretensos candidatos que solicitaram autorização para a Justiça Eleitoral e, por algum motivo, seja por desistência, seja pelo indeferimento, não puderam ou preferiram não enfrentar a disputa política.
A prestação de contas, a exemplo dos últimos anos, está sendo realizada de forma eletrônica. Contudo, a entrega das informações só será concluída quando forem apresentados ao cartório eleitoral todos os documentos relacionados à campanha.
“O candidato precisa estar ciente de que ele deverá encaminhar as informações de forma eletrônica, através do sistema próprio da Justiça Eleitoral. E depois validar os dados com a apresentação dos documentos oficiais, notas e recibos, ao cartório eleitoral responsável, até a data limite”, alerta do Coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.
O último balanço realizado pela Coordenadoria do TRE aponta que aproximadamente 4.000 contas já foram encaminhadas de forma eletrônica, devendo apenas serem apresentados os documentos que comprovam os dados lançados no sistema.
Em Cuiabá, o cartório da 54ª zona eleitoral será a responsável por receber e tratar as contas de todos os candidatos que concorram às eleições do dia 7 de outubro. Todos os cartórios responsáveis pelas prestações de contas estarão abertos no dia 6 de novembro, das 9 horas às 19 horas.
Apenas os candidatos que disputaram o segundo turno para prefeito da capital terão o prazo estendido para o dia 27 de novembro.
Partidos devem protocolar prestação de contas no TRE
As prestações de contas finais das direções regionais dos partidos políticos de Mato Grosso deverão ser protocoladas na Secretaria do Tribunal Eleitoral, devendo ser remetidas diretamente à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) que é a unidade técnica responsável pelo exame das contas.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eeleitoral que regulamenta o assunto, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação.
O candidato eleito que não apresentar seu balanço financeiro não será diplomado e também não terá direito à certidão de quitação eleitoral, necessária para vários outros procedimentos oficiais.
Obrigatoriedade de Advogado
Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou uma resolução determinado que a prestação de contas de campanha ser apresentada por meio de advogado legalmente habilitado.
Em função do caráter jurisdicional da prestação de contas (Lei 12.034), passa a ser obrigatório que candidatos, partidos e comitês financeiros constituam advogado para representá-los no processo de prestação de contas. Caso não ocorra a indicação de advogado, o juiz eleitoral deverá intimar o prestador de contas para fazê-lo no prazo de três dias.