Três deputados federais foram condenados no julgamento do mensalão.Antes, magistrados vão solucionar empates e definir penas dos condenados.
STF deve deixar por último decisão sobre cassações de deputados
Após concluir a fase de votações, que durou 39 sessões, eles vão debater nesta terça qual decisão tomarão sobre os sete casos de empate e começar a estipular as penas para os réus condenados.
O debate sobre os deputados deverá ser o derradeiro episódio do julgamento da ação penal. Alguns ministros do STF e o procurador-geral da República já manifestaram a avaliação de que parlamentares condenados pelo Supremo terão automaticamente o mandato cassado. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já afirmou que, na interpretação dele, somente os parlamentares têm o poder de cassar o mandato de colegas.
Três parlamentares foram considerados culpados das acusações de envolvimento no esquema de compra de votos parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010): João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em sua sustentação oral no plenário do STF, no início de agosto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou a prisão imediata e a perda do mandato dos deputados condenados.
Desempate
Nesta segunda (22), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se manifestou em defesa da tese de que o empate deve favorecer o réu. O magistrado se baseia no princípio da “não culpabilidade” para se posicionar sobre o tema.
Informalmente, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa comenta que há somente três opções para desempatar o julgamento: o voto de qualidade do presidente da corte, no qual Ayres Britto teria de se manifestar novamente; o “in dubio pro reo”, princípio do direito que considera, em caso de empates, que a dúvida deve favorecer os acusados; e a decisão de aguardar a posse do ministro Teori Zavascki para que ele aprecie os casos que terminaram em 5 a 5.
Dosimetria
A fase da dosimetria deve ser a mais complexa da última etapa do julgamento. Segundo o G1 apurou, os ministros estabeleceram informalmente um critério para agilizar a definição das penas para os réus do processo do mensalão e, com isso, assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta-feira (25).
Magistrados defendem que o voto do relator seja o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Joaquim Barbosa ainda não esclareceu como se dará a ordem de análise das penas. É possível que o relator opte por seguir a sequência apresentada na denúncia do Ministério Público, na qual o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu aparece como o primeiro réu e seria, portanto, o primeiro a ter a pena definida. Logo em seguida, viriam o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Na esteira, seriam debatidas as penas dos integrantes do núcleo publicitário.
O relator, entretanto, já comentou que pode decidir analisar primeiro os casos mais “fáceis” do processo, como os réus condenados por apenas um crime. A metodologia da dosimetria será definida nesta terça.
Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):
CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva )
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
EMPATES
- Anderson Adauto (lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha)
ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Vinícius Samarane (evasão de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)