Juíza acata liminar e determina que jingle ofensivo contra Lúdio seja proibido
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, acatou pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil para que cesse a veiculação de jingle utilizado em carros de som contratados pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB).
A música se refere aos escândalos da Land Rover e do Mensalão e ofende a honra do candidato Lúdio Cabral (PT). A magistrada determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.
O advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, destacou que o adversário vêm realizando propaganda eleitoral irregular com os carros de som utilizando-se de jingle ofensivo.
A juíza entendeu que a peça publicitária possui indícios de ataques contra o candidato Lúdio Cabral por vincular atos supostamente ilícitos praticados por terceiros. “O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, traz trecho da decisão.