Juíza determina retirada de propaganda difamatória no rádio contra Lúdio
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, determinou a imediata retirada da propaganda no rádio veiculada pela Coligação Sentimento Cuiabano, encabeçada Carlos Brito (PSD), na qual acusa o candidato Lúdio Cabral (PT) de defender o aborto e a legalização das drogas. A magistrada também aplica multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, esclarece que a juíza deixou para apreciar o pedido de direito de resposta no mérito da decisão, porém, diz estar confiante uma vez que a magistrada já entendeu que a veiculação é ofensiva.
“O periculum in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, diz trecho da decisão.
Patrocínio ressalta também que a coligação já ingressou com ação para retirada das propagandas veiculadas na televisão e acredita que até esta sexta-feira a representação será julgada pela magistrada.