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CGE conduz procedimentos de auditoria na Seduc
Em atendimento à determinação do governador Pedro Taques, a Controladoria Geral do Estado (CGE) está mobilizada para dar atenção especial às contratações de obras nas escolas estaduais. A CGE está com quatro auditorias abertas relativas às licitações e contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), além da atuação rotineira de controle, caracterizada por atividades de orientação e prevenção.
Duas auditorias da CGE já estavam em andamento antes da deflagração da Operação Rêmora, pelo Gaeco. Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, elas visam avaliar a eficiência e eficácia de despesas para realização de pequenos reparos nas unidades escolares, bem como para manutenção da estrutura física custeada com recursos repassados aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs).
O trabalho já rendeu resultados. Em janeiro de 2016, a CGE emitiu à Seduc um parecer de auditoria recomendando a revogação do Edital de Licitação de Concorrência Pública n. 003/2015/Seduc, no valor de R$ 22 milhões, por conter graves vícios que restringiam a competitividade na contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços contínuos de manutenção nas escolas de Cuiabá e Várzea Grande.
A Seduc atendeu a recomendação da CGE, juntamente com outras orientações da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes). No trabalho, a CGE constatou que o edital trazia cláusulas consideradas restritivas quanto à qualificação técnico-operacional. Uma delas era a exigência de que a empresa licitante apresentasse Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento cuja emissão é vedada em nome de pessoa jurídica (empresas) e dispensável nos editais de manutenção predial.
A CGE também ressaltou que o edital deveria ser dividido por lotes de unidades escolares (objeto fracionável em unidades autônomas) para permitir a participação de mais empresas no certame.
Além disso, o edital previa preço certo e global, independentemente da quantidade efetivamente executada, na prestação dos serviços a serem contratados. Contudo, segundo a CGE, para o objeto, a empreitada por preço unitário era a ideal por ser aplicável em situações em que seja impossível se prever com exatidão os quantitativos a serem executados, como no caso da manutenção preventiva e corretiva das escolas. “Seria uma forma de propiciar, assim, mais segurança na execução e na fiscalização do contrato”, salienta o secretário-controlador.
Pós Rêmora
As outras duas ordens de serviço foram abertas pela CGE por conta da Operação Rêmora. Uma delas é para averiguar quais processos licitatórios de fato foram realizados e homologados, bem como os valores envolvidos em relação às empresas apontadas na investigação policial. A ideia é também contribuir com o andamento da apuração do Gaeco.
Responsabilização
A outra ordem de serviço aberta após a deflagração da Operação Rêmora está relacionada às atividades de Corregedoria, para responsabilização administrativa disciplinar de servidores públicos que, em tese, teriam facilitado o suposto esquema, bem como a responsabilização administrativa de empresas contratadas pelo Estado que, em tese, teriam envolvimento no esquema.
No caso dos servidores, a sanção a ser aplicada pode ser a demissão, com consequente impedimento de retorno ao serviço público (âmbito federal, estadual e municipal).
No caso das empresas, os processos visam apurar a responsabilidade na prática de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993). As eventuais penalidades a serem aplicadas podem chegar a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto da empresas e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.
Pós-auditoria
Além das quatro ordens de serviço, será aberta uma outra para realização de pós-auditoria nas avaliações anuais de controle interno executadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 na Seduc.
Duas auditorias da CGE já estavam em andamento antes da deflagração da Operação Rêmora, pelo Gaeco. Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, elas visam avaliar a eficiência e eficácia de despesas para realização de pequenos reparos nas unidades escolares, bem como para manutenção da estrutura física custeada com recursos repassados aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs).
O trabalho já rendeu resultados. Em janeiro de 2016, a CGE emitiu à Seduc um parecer de auditoria recomendando a revogação do Edital de Licitação de Concorrência Pública n. 003/2015/Seduc, no valor de R$ 22 milhões, por conter graves vícios que restringiam a competitividade na contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços contínuos de manutenção nas escolas de Cuiabá e Várzea Grande.
A Seduc atendeu a recomendação da CGE, juntamente com outras orientações da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes). No trabalho, a CGE constatou que o edital trazia cláusulas consideradas restritivas quanto à qualificação técnico-operacional. Uma delas era a exigência de que a empresa licitante apresentasse Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento cuja emissão é vedada em nome de pessoa jurídica (empresas) e dispensável nos editais de manutenção predial.
A CGE também ressaltou que o edital deveria ser dividido por lotes de unidades escolares (objeto fracionável em unidades autônomas) para permitir a participação de mais empresas no certame.
Além disso, o edital previa preço certo e global, independentemente da quantidade efetivamente executada, na prestação dos serviços a serem contratados. Contudo, segundo a CGE, para o objeto, a empreitada por preço unitário era a ideal por ser aplicável em situações em que seja impossível se prever com exatidão os quantitativos a serem executados, como no caso da manutenção preventiva e corretiva das escolas. “Seria uma forma de propiciar, assim, mais segurança na execução e na fiscalização do contrato”, salienta o secretário-controlador.
Pós Rêmora
As outras duas ordens de serviço foram abertas pela CGE por conta da Operação Rêmora. Uma delas é para averiguar quais processos licitatórios de fato foram realizados e homologados, bem como os valores envolvidos em relação às empresas apontadas na investigação policial. A ideia é também contribuir com o andamento da apuração do Gaeco.
Responsabilização
A outra ordem de serviço aberta após a deflagração da Operação Rêmora está relacionada às atividades de Corregedoria, para responsabilização administrativa disciplinar de servidores públicos que, em tese, teriam facilitado o suposto esquema, bem como a responsabilização administrativa de empresas contratadas pelo Estado que, em tese, teriam envolvimento no esquema.
No caso dos servidores, a sanção a ser aplicada pode ser a demissão, com consequente impedimento de retorno ao serviço público (âmbito federal, estadual e municipal).
No caso das empresas, os processos visam apurar a responsabilidade na prática de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993). As eventuais penalidades a serem aplicadas podem chegar a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto da empresas e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.
Pós-auditoria
Além das quatro ordens de serviço, será aberta uma outra para realização de pós-auditoria nas avaliações anuais de controle interno executadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 na Seduc.
Segundo a secretária-adjunta de Auditoria e Controle da CGE, Kristianne Marques Dias, a ideia é verificar se foram adotadas providências para contenção das fragilidades apontadas no controle de aquisições, bem como avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das eventuais medidas implementadas.
As fragilidades referem-se à estrutura física, tecnológica e de pessoal, ao funcionamento e à segurança dos controles, bem como a aderência às normas. "Do ponto de vista do controle, a atuação da CGE visa orientar os órgãos quanto às melhores práticas para garantia da qualidade, legalidade, economia e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos públicos", explica a secretária adjunta.
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