Para relator Peluso, Ministério Público só pode apurar casos excepcionais.Julgamento foi adiado antes que demais magistrados se manifestassem.
Dois ministros do STF votam contra poder de investigação criminal do MP
Peluso, relator do processo que pede a proibição das investigações criminais por integrantes do Ministério Público, recomendou aos colegas que a instituição possa deflagrar apurações somente em casos excepcionais. A ação começou a ser analisada nesta quinta, mas a apreciação foi suspensa após a manifestação dos dois votos.
O poder investigatório do MP é questionado no STF por entidades policiais, que acusam promotores e procuradores de estar ultrapassando as atribuições funcionais previstas na Constituição ao apurar suspeitas de natureza penal.
Peluso acatou a tese das associações de policiais, mas abriu três exceções para as apurações do Ministério Público.
Na avaliação do magistrado, é aceitável que a instituição investigue eventuais crimes se seguir as normas que regulam o inquérito policial, se os trabalhos forem públicos e supervisionados pelo Judiciário e se tiverem como foco ilícitos supostamente praticados por integrantes ou servidores do MP, autoridades ou agentes policiais ou terceiros. Nesse último cenário, seria permitido apenas se a autoridade policial notificada não tiver instaurado inquérito policial.
“A Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”, defendeu Peluso.
O voto de Peluso foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. A sessão foi suspensa e o julgamento adiado antes que os demais magistrados chegassem a se manifestar.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, o STF pode engessar a instituição caso decida proibi-la de desenvolver investigações criminais.
“Não reconhecer a possibilidade de o MP investigar, é apequenar o MP, é o MP sem condições de cumprir adequadamente as funções que o constituinte lhe outorgou”, ponderou Gurgel.
Os ministros do Supremo analisaram os limites da instituição após serem provocados por um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho contra o MP mineiro.
Investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas que determinava o pagamento de precatórios, o prefeito pediu a anulação da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Em sua defesa, Coelho questionou a realização de procedimento investigatório criminal pelos promotores da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais.
Contrárias às investigações criminais por integrantes do MP, a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais Adepol-MG) e a Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis (Feipol) subscreveram a ação ajuizada pelo ex-prefeito de Ipanema.
As entidades apelaram ao STF para assegurar que as investigações executadas pelo MP fossem consideradas inconstitucionais. Na ótica dos policiais, promotores e procuradores estariam “usurpando das funções de polícia judiciária a cargo da Polícia Civil” ao investigar.
A decisão do Supremo terá repercussão geral, devendo ser aplicada futuramente para casos semelhantes.