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JUSTIÇA
Terça - 22 de Maio de 2012 às 21:48
Por: Nathalia Passarinho

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo. Pelo texto da chamada PEC do Trabalho Escravo, as terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

A proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. A PEC segue para votação no Senado, já que sofreu alterações na Câmara. Por se tratar de proposta que altera a Constituição, o texto poderá retornar à Câmara se for novamente alterado no Senado. Isto porque para alterar a Constituição Federal é preciso que as duas Casas aprovem a mesma redação.

Na Câmara, a proposta foi apresentada em 2001 a foi aprovada em primeiro turno em 2004. Desde então, ficou com a tramitação praticamente parada na Casa.

O texto aprovado pelos deputados nesta terça estabelece que serão expropriadas "propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo". As terras nesta situação serão "destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Ainda segundo a PEC, empresas, indústrias e fazendas que tenham trabalhadores em situação degradante poderão ter suas propriedades confiscadas. Fiscais do Ministério do Trabalho autuariam as propriedades que exploram trabalho escravo e encaminhariam o caso ao Ministério Público, que então terá a prerrogativa de pedir a abertura de processo na Justiça para a expropriação das terras. Como em todo processo judicial, o proprietário terá direito de defesa e de recorrer de eventuais sentenças condenatórias.

Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares ligados à bancada ruralista pelo fato de não detalhar os critérios que serão utilizados para caracterizar situações análogas à escravidão. Para o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, o texto pode ensejar "abuso de poder" por parte de fiscais do Ministério do Trabalho.

"Não sou a favor de trabalho escravo, mas sem definir essa questão seria irresponsável deixar ao arbítrio de um fiscal a expropriação da terra", afirmou. Apesar das críticas, todos os partidos, com exceção do PTB, recomendaram voto a favor da matéria.

Para deputados ligados ao agronegócio, as atuais definições da lei sobre o trabalho escravo (leia abaixo) são muito "genéricas". Para resolver a questão, eles estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".

Outro grupo de deputados contesta a iniciativa, sob o argumento de que os fiscais do Ministério do Trabalho não irão agir de forma arbitrária.

"Não precisa de lei ordinária para dizer o que é trabalho escravo no Brasil. Toda criança sabe, os fiscais sabem, eles não agem de modo próprio, tem o acompanhamento do Ministério Público, tem o devido processo legal. Dizer que o fiscal do trabalho é que é responsável por identificar o trabalho em condições análogas a escravidão no Brasil é "conversa pra boi dormir"", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra (PT-MA), a aprovação da PEC "vai significar a segunda abolição da escravatura no Brasil". Após a aprovação da proposta, os deputados cantaram o hino nacional e abriram uma bandeira do Brasil. "O Parlamento brasileiro está de parabéns pela maneira como tem conduzido esse debate", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia.

Legislação atual
Atualmente o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade."

No entanto, para os ruralistas essas definições são muito "genéricas". Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".






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