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Habitada pelos índios Kayapó, a região passa por diversos conflitos fundiários
TRF1 obriga Funai a delimitar terra indígena Kapotnhinore em Mato Grosso
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União foram condenadas nesta terça-feira, 8, a concluir o procedimento de identificação e delimitação da terra indígena Kapotnhinore, habitada pelos índios Kayapó, no norte do Mato Grosso, fronteira com o Pará. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal.
A ação inicial, proposta pelo MPF no Pará, acusa a Funai de não cumprir o prazo para demarcação da terra indígena Kapotnhinore, estabelecido pela Portaria nº 1249/PRES e pelo Decreto nº 1775/96, o que vem gerando diversos conflitos fundiários na região. O juiz de primeira instância condenou a União e a Funai a concluírem o procedimento, sob pena de multa diária.
Os entes apelaram alegando que os processos de identificação/delimitação já se encontram em trâmite e que, para sua conclusão, é necessário pesquisa de campo e coleta de novos dados. Além disso, argumentaram que a motivação dos conflitos fundiários não é a identificação ou revisão das terras Kayapó, mas a falta de controle sobre a ocupação não indígena no entorno delas.
A maioria dos desembargadores da 6ª turma do Tribunal acatou as apelações por acreditar que não houve negligência do órgão de assistência aos índios na condução do processo. O Ministério Público Federal recorreu da decisão e pediu que prevaleça o voto vencido do desembargador federal Souza Prudente.
Segundo Prudente, foi constituído, desde setembro de 2004, por meio da portaria nº 1249/PRES, grupo técnico, com prazo de 152 dias para a realização dos estudos necessários à delimitação da terra indígena Kapotnhinore e entrega do relatório. No entanto, “o procedimento ainda não foi concluído, o que afronta toda a legislação pertinente e, ainda, os princípios da eficiência e da moralidade inerentes aos atos administrativos”, ressalta o desembargador.
Em parecer, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo pediu a reforma da decisão com base no princípio constitucional da eficiência, por acreditar que não é razoável o tempo gasto pela Funai na coleta dos dados. “Tal princípio determina que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população indígena”, ressalta.
De acordo com a procuradora, foi acertada a sentença que determinou o cumprimento das demarcações no prazo, sob pena de multa. “Ao descumprirem o prazo para a demarcação, a União e a Funai promoveram prejuízos e inseguranças para a comunidade indígena Kayapó”, finaliza.
O recurso do MPF foi acatado pela maioria dos desembargadores da 3ª Seção do TRF1.
A ação inicial, proposta pelo MPF no Pará, acusa a Funai de não cumprir o prazo para demarcação da terra indígena Kapotnhinore, estabelecido pela Portaria nº 1249/PRES e pelo Decreto nº 1775/96, o que vem gerando diversos conflitos fundiários na região. O juiz de primeira instância condenou a União e a Funai a concluírem o procedimento, sob pena de multa diária.
Os entes apelaram alegando que os processos de identificação/delimitação já se encontram em trâmite e que, para sua conclusão, é necessário pesquisa de campo e coleta de novos dados. Além disso, argumentaram que a motivação dos conflitos fundiários não é a identificação ou revisão das terras Kayapó, mas a falta de controle sobre a ocupação não indígena no entorno delas.
A maioria dos desembargadores da 6ª turma do Tribunal acatou as apelações por acreditar que não houve negligência do órgão de assistência aos índios na condução do processo. O Ministério Público Federal recorreu da decisão e pediu que prevaleça o voto vencido do desembargador federal Souza Prudente.
Segundo Prudente, foi constituído, desde setembro de 2004, por meio da portaria nº 1249/PRES, grupo técnico, com prazo de 152 dias para a realização dos estudos necessários à delimitação da terra indígena Kapotnhinore e entrega do relatório. No entanto, “o procedimento ainda não foi concluído, o que afronta toda a legislação pertinente e, ainda, os princípios da eficiência e da moralidade inerentes aos atos administrativos”, ressalta o desembargador.
Em parecer, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo pediu a reforma da decisão com base no princípio constitucional da eficiência, por acreditar que não é razoável o tempo gasto pela Funai na coleta dos dados. “Tal princípio determina que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população indígena”, ressalta.
De acordo com a procuradora, foi acertada a sentença que determinou o cumprimento das demarcações no prazo, sob pena de multa. “Ao descumprirem o prazo para a demarcação, a União e a Funai promoveram prejuízos e inseguranças para a comunidade indígena Kayapó”, finaliza.
O recurso do MPF foi acatado pela maioria dos desembargadores da 3ª Seção do TRF1.
Fonte:
Com assessoria MPF
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/16958/visualizar/