Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
EDUCAÇÃO
Quarta - 25 de Abril de 2012 às 06:25
Por: Angela Chagas

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas raciais e a ação que contesta o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). As duas ações sobre as cotas raciais que serão analisadas pelos ministros a partir das 14h foram movidas contra a Universidade de Brasília (UnB), a primeira instituição federal a conceder vagas a estudantes negros, e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que implementou um programa voltado para alunos de escolas públicas e negros a partir de 2008.

A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo DEM, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o partido, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então já beneficiou mais de 5 mil alunos. "O sistema de cotas da UnB é uma ação emergencial para recuperar as condições históricas de preconceito com essa população. Estamos contribuindo para que o Brasil sinta orgulho em falar que tem negro na universidade, na ciência, e não só na música e no futebol", diz o professor Nelson Fernando Inocêncio da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UnB.

A estudante de Ciência da Computação Lizane Leite, que entrou na universidade em 2009 pelo sistema de cotas, concorda que o programa atende a população que sofre com o preconceito. "Só porque você entra na universidade por meio das cotas não é porque você é mais burro que os outros. Eu entendo como uma forma de beneficiar as pessoas que sofreram preconceito durante toda a história do Brasil e que, como eu, ainda precisam superar muita discriminação". Lizane tem 21 anos e está no sexto semestre na faculdade. Ela conta que sempre estudou em escolas particulares e que hoje se sente mais incluída socialmente do que na infância e na adolescência. "Na universidade me sinto respeitada. Mas já precisei superar muitos desafios por ser negra", afirma.

Contrário ao sistema adotado pela UnB, o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Antropologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Batista Borges Pereira, defende que a política de cotas sociais - voltada para alunos de baixa renda e de escolas públicas - é mais eficiente para resolver a "disparidade de condições" no acesso ao ensino superior do que cotas raciais. "Sou favorável à cota social porque ela beneficia o negro, que hoje não tem acesso ao ensino no Brasil não pela sua cor, e sim porque é pobre", afirma ao destacar que todos aqueles que não têm condições financeiras de arcar com uma educação de qualidade merecem a reserva de vagas, independente da cor.

Cota social da UFRGS é reserva de mercado para escola pública, diz advogado
Outro tema polêmico que será julgado nesta quarta-feira é uma ação ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da UFRGS para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.

Segundo o advogado de Giovane, Gustavo Bohrer Paim, o programa de cotas da universidade gaúcha não apresenta um critério efetivamente social. "Da maneira como o tema foi proposto pelo Conselho Universitário, é falacioso dizer que existe cota social na UFRGS. O que temos hoje não passa de reserva de mercado para escola pública". Na instituição, 30% das vagas são reservadas, sendo metade para alunos que tenham cursado todo ensino médio e pelo menos quatro anos do ensino fundamental em colégios públicos e metade para alunos autodeclarados negros, desde que também tenham vindo de instituições de ensino públicas.

O advogado e professor da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) defende que a UFRGS só teria um programa efetivamente social se o critério para a reserva das vagas fosse a renda dos candidatos, e não apenas a formação em escola pública. "Da maneira como está, os colégios públicos de excelência do Rio Grande do Sul, como o Colégio Militar, conquistam a maioria das vagas reservadas. Essas escolas têm um processo de seleção disputadíssimo e a maior parte dos seus alunos são da classe média, ou da classe alta. São pessoas privilegiadas duplamente", diz Gustavo Boher Paim ao destacar que o seu escritório representa outros 21 estudantes que se sentiram prejudicados com o modelo adotado pela UFRGS.

A pró-reitora de Graduação da universidade, professora Valquíria Bassani, discorda que os alunos de escolas públicas de excelência, como do Colégio Militar, sejam privilegiados com as cotas. Segundo ela, o desempenho desses candidatos é tão elevado que eles não chegam a adotar o sistema. No entanto, ela considerou que o modelo da UFRGS pode sofrer mudanças ainda este ano para melhorar a política de inclusão. "O programa de cotas está completando cinco anos e vai sofrer uma reavaliação nos próximos meses, isso já estava previsto, mas consideramos que o que foi feito desde 2008 representa um importante avanço na inclusão social na universidade".

Instituições filantrópicas contestam isonomia no Prouni

A discussão em torno de políticas afirmativas também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), implementado a partir de 2005. A lei determina que para receberem os benefícios do programa, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros. "A Constituição Federal diz que o acesso ao ensino superior se dá por mérito, pela competência de cada um. Aí vem o Prouni e reserva as vagas em razão de raça ou porque o aluno fez ensino médio em escola pública, isso é discriminação", afirma o presidente da confederação, Roberto Dornas.

Ele ainda diz que o programa desvirtua o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social. "As instituições filantrópicas, pela Constituição, não pagam imposto, são imunes de tributação. No entanto, a lei do Prouni obrigou todas essas entidades a receber como bolsistas os alunos do Prouni, pagando na forma de serviço os tribunos que pela Constituição não devem", afirmou. O programa não prevê investimento direto do Governo Federal. As instituições que aderem ao Prouni recebem isenção de quatro tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com informações da Receita Federal, a isenção fiscal em 2009 foi de R$ 530,5 milhões.

O Ministério da Educação (MEC) não quis comentar o julgamento no STF, apenas destacou que desde o início do programa, em 2005, até o processo seletivo do primeiro semestre de 2012, chegou a 1 milhão o total de estudantes atendidos com bolsas em instituições privadas.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/17125/visualizar/