Genitália Ambígua: Com base em exames justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança
Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino.
Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.
O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.
No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.
Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.
Segundo o Defensor Público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.
“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o Defensor Público.
Diante das provas, o pedido foi acatado pelo juízo deferindo a modificação do sexo da criança para feminino e do nome, e junto ao Cartório de Registro Civil já foram feitas as devidas retificações.