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JUSTIÇA
Segunda - 16 de Abril de 2012 às 10:49

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Foram condenados os 3 homens acusados pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Celino Sampaio. O autor do tiro que atingiu a nuca do militar, Gleison dos Santos, recebeu pena de 23 anos de prisão. Os outros 2 homens que participaram do assalto, Weslley Henrique Ribeiro Machado e Marcelo Mariano de Amorim, foram sentenciados a 17 anos e 8 meses de prisão.

A condenação foi proferida pelo juiz de Direito Newton Franco de Godoy, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. Além do latrocínio, o trio foi condenado por corrupção de menores, visto que um adolescente também participou do ato ilícito.

Sampaio foi morto após assalto conhecido como “saidinha de banco”, em 26 de abril do ano passado. Ele havia sacado R$ 10 mil em uma agência bancária do bairro do Porto, em Cuiabá, e foi abordado pelos criminosos na porta de sua residência, no Jardim Imperial, em Várzea Grande.

O crime ocorreu após Celino tentar reagir. Ele chegou a segurar o revólver que estava com Santos, mas na hora em que pegou a sua pistola acabou baleado. A execução do policial foi presenciada pela esposa da vítima.

O trio foi preso minutos depois do crime, no estacionamento de um supermercado em Cuiabá. Com eles a PM encontrou parte do dinheiro levado e a arma usada pelo policial.

O juiz considerou as circunstâncias e conseqüências do crime como extremamente graves, uma vez que os acusados, juntamente com um adolescente, abordaram a vítima por trás, impedindo qualquer chance de reação ou pedido de socorro. O período da abordagem também foi levado em conta para a classificação do grau de periculosidade do crime, pois foi em horário de almoço e na frente de populares, colocando toda a população em risco.

O magistrado também considerou o trauma psicológico relatado pela esposa do capitão, que perdeu o marido de maneira brutal e escancarada, o que desestruturou sua vida.

Eles só não tiveram uma pena ainda maior, porque foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. O magistrado não concedeu o direito de os réus recorrerem da pena em liberdade. A arma apreendida será remetida ao Comando do Exército para destruição.

 






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