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MPF aguarda nova decisão de afastamento do delegado Pieroni do serviço público
O Ministério Público Federal aguarda a decisão da Justiça Federal para o novo pedido de afastamento do servidor público Márcio Pierone do cargo de delegado da Polícia Civil e a suspensão de suas prerrogativas funcionais. A petição foi protocolada no dia 23 de fevereiro e está sob análise da 3ª Vara Federal.
O mesmo pedido já havia sido feito em maio de 2011, quando a ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta. Na época a Justiça Federal indeferiu o pleito do MPF porque o delegado estava preso preventivamente – e consequentemente afastado das suas funções - por uma decisão prolatada no processo criminal que apurava os fatos que são objeto da ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, Márcio Pieroni, juntamente com o agente penitenciário Gardel Tadeu Lima, o empresário Clóves Guimarães e o preso Abadia Proença - atuou com o objetivo para fraudar provas de um julgamento, com a utilização da estrutura da Polícia Judiciária Civil para obter a absolvição de Josino Pereira Guimarães. Depois Pieroni saiu da prisão preventiva em dezembro de 2011, mas continuou com restrições cautelares, dentre as quais o afastamento provisório do cargo.
Porém, no dia 14 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o pedido de habeas corpus da defesa de Pieroni e as restrições impostas a ele foram revogadas. Desde então, não há uma decisão judicial que de afastamento cautelar do delegado, de modo que seu retorno ao cargo de delegado de polícia é iminente.
Para o MPF, a permanência do afastamento do delegado das suas funções serve como proteção da Administração Pública e o resguardo da ordem pública. “Repise-se que as provas já coletadas contra o requerido são contundentes, apontando, no mínimo, a enorme seriedade das acusações, o que recrudesce o juízo de probabilidade de que, no exercício do cargo, continuará a mercadejar com a função pública, fazendo aumentar, na mesma medida, a necessidade de acautelar o serviço público contra suas investidas” descreve o procurador na petição.
Segundo o procurador da República, o afastamento do delegado do seu cargo e a suspensão das prerrogativas representa tão somente um instrumento para prevenir os imensuráveis danos decorrentes da natural delonga no julgamento da ação de improbidade administrativa.
“É impossível deixar de reconhecer que, ao retornar ao exercício normal de suas funções, os demandados desmoralizam a Justiça, transmitem insegurança às futuras testemunhas. Assim, a medida que se impõe é o imediato afastamento dos réus dos cargos que ainda ocupam e de suas prerrogativas, sem prejuízo da percepção regular de seus vencimentos.”
O mesmo pedido já havia sido feito em maio de 2011, quando a ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta. Na época a Justiça Federal indeferiu o pleito do MPF porque o delegado estava preso preventivamente – e consequentemente afastado das suas funções - por uma decisão prolatada no processo criminal que apurava os fatos que são objeto da ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, Márcio Pieroni, juntamente com o agente penitenciário Gardel Tadeu Lima, o empresário Clóves Guimarães e o preso Abadia Proença - atuou com o objetivo para fraudar provas de um julgamento, com a utilização da estrutura da Polícia Judiciária Civil para obter a absolvição de Josino Pereira Guimarães. Depois Pieroni saiu da prisão preventiva em dezembro de 2011, mas continuou com restrições cautelares, dentre as quais o afastamento provisório do cargo.
Porém, no dia 14 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o pedido de habeas corpus da defesa de Pieroni e as restrições impostas a ele foram revogadas. Desde então, não há uma decisão judicial que de afastamento cautelar do delegado, de modo que seu retorno ao cargo de delegado de polícia é iminente.
Para o MPF, a permanência do afastamento do delegado das suas funções serve como proteção da Administração Pública e o resguardo da ordem pública. “Repise-se que as provas já coletadas contra o requerido são contundentes, apontando, no mínimo, a enorme seriedade das acusações, o que recrudesce o juízo de probabilidade de que, no exercício do cargo, continuará a mercadejar com a função pública, fazendo aumentar, na mesma medida, a necessidade de acautelar o serviço público contra suas investidas” descreve o procurador na petição.
Segundo o procurador da República, o afastamento do delegado do seu cargo e a suspensão das prerrogativas representa tão somente um instrumento para prevenir os imensuráveis danos decorrentes da natural delonga no julgamento da ação de improbidade administrativa.
“É impossível deixar de reconhecer que, ao retornar ao exercício normal de suas funções, os demandados desmoralizam a Justiça, transmitem insegurança às futuras testemunhas. Assim, a medida que se impõe é o imediato afastamento dos réus dos cargos que ainda ocupam e de suas prerrogativas, sem prejuízo da percepção regular de seus vencimentos.”
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/17444/visualizar/