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ESCÂNDALO DA MAÇONARIA: Conselho do MP inocenta 7 magistrados de Mato Grosso
Depois de quase 8 anos, o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso arquivou, em decisão unânime, o inquérito civil público instaurado em 2009 para investigar a conduta de 7 magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acusados de desvio de R$ 1,4 milhão dos cofres públicos. O caso ficou conhecido como o "escândalo da maçonaria".
Com o arquivamento, o promotor André Luiz de Almeida, relator do caso, e os demais membros do Conselho firmaram entendimento de que os magistrados são inocentes da acusação. A decisão foi tomada na última segunda-feira (2) e beneficia Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
Todos eles contestam as aposentadorias no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de mandados de segurança que estão sob relatoria do ministro Celso de Mello. O arquivamento do inquérito pelo Conselho Superior do Ministério Público agora será anexado nos autos como um elemento a mais em favor dos magistrados. Os recursos estão aguardando análise final para serem incluídos na pauta de julgamento do Supremo, sem data ainda prevista para ocorrer.
“Quando surgiu a história foi tudo para o Ministério Público apreciar e ver se era verdade, se tínhamos recebido verbas, se tinha ocorrido desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Agora, depois de 8 anos de investigação, foi arquivado definitivamente por inexistir qualquer desonestidade, qualquer ilegalidade, improbidade e nenhuma má fé de nossa parte”, comemora Antônio Horário, um dos beneficiados pela decisão.
“Essa é uma das demonstrações de que não houve qualquer infração administrativa que justifique a aposentadoria compulsória de todos nós. É uma prova importante para elucidar os fatos e comprovar que nunca existiu desvio de dinheiro público para a maçonaria ou pagamento ilegal feito pelo Tribunal de Justiça a magistrados”, destaca Horário.
Sem improbidade
Com o arquivamento, o Ministério Público concluiu que não houve qualquer ato de improbidade por parte dos magistrados e dessa forma, o órgão fiscalizador não tem elementos para acionar a Justiça exigindo restituição de valores para ressarcimento do erário.
Conforme a decisão, não ficou constatado que houve por parte dos magistrados investigados conduta desabonadora, onde o fim fosse a obtenção dolosa de vantagem pessoal ou mesmo que importasse em prejuízo ao erário, motivo pelo qual não se reputa possível a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. “Outrossim, insta registrar que a divergência entre as considerações finais dos Laudos Técnicos Contábeis e Auditorias acostadas ao feito enseja dúvidas quanto à materialidade da presente investigação”.
Dessa forma, o Conselho enfatiza que fica afastada a possibilidade de atos que poderiam legitimar o Ministério Público a ingressar com ação civil pública, por não restar comprovado nenhum dos casos constantes nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei 8.429/92, (prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito) e tampouco atos que revelem a desonestidade e má-fé dos investigados no recebimento das verbas extraordinárias. “Nesse diapasão, não há que se falar em improbidade, razão pela qual o arquivamento do feito é a medida que se impõe".
Relembre o caso
O Conselho Nacional de Justiça afastou no dia 23 de fevereiro de 2010, por meio de aposentadoria compulsória, 3 desembargadores e 7 juízes de Mato Grosso, acusados de desviar cerca de R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário, no caso que ficou conhecido como o "escândalo da maçonaria". Entre eles estava o então presidente do TJ, desembargador Mariano Travassos.
A decisão pela pena máxima aos magistrados foi unânime entre os 13 conselheiros que participaram do julgamento em Brasília, que acompanharam o voto do relator, ministro Ives Gandra, e o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Na mesma decisão, o CNJ determinou o envio do processo ao Ministério Público para abertura de ação com objetivo de obrigar os magistrados a devolver o dinheiro aos cofres do Estado. Agora, o inquérito aberto pelo MPE foi arquivado com o entendimento de que os magistrados são inocentes.
Com o arquivamento, o promotor André Luiz de Almeida, relator do caso, e os demais membros do Conselho firmaram entendimento de que os magistrados são inocentes da acusação. A decisão foi tomada na última segunda-feira (2) e beneficia Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
Todos eles contestam as aposentadorias no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de mandados de segurança que estão sob relatoria do ministro Celso de Mello. O arquivamento do inquérito pelo Conselho Superior do Ministério Público agora será anexado nos autos como um elemento a mais em favor dos magistrados. Os recursos estão aguardando análise final para serem incluídos na pauta de julgamento do Supremo, sem data ainda prevista para ocorrer.
“Quando surgiu a história foi tudo para o Ministério Público apreciar e ver se era verdade, se tínhamos recebido verbas, se tinha ocorrido desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Agora, depois de 8 anos de investigação, foi arquivado definitivamente por inexistir qualquer desonestidade, qualquer ilegalidade, improbidade e nenhuma má fé de nossa parte”, comemora Antônio Horário, um dos beneficiados pela decisão.
“Essa é uma das demonstrações de que não houve qualquer infração administrativa que justifique a aposentadoria compulsória de todos nós. É uma prova importante para elucidar os fatos e comprovar que nunca existiu desvio de dinheiro público para a maçonaria ou pagamento ilegal feito pelo Tribunal de Justiça a magistrados”, destaca Horário.
Sem improbidade
Com o arquivamento, o Ministério Público concluiu que não houve qualquer ato de improbidade por parte dos magistrados e dessa forma, o órgão fiscalizador não tem elementos para acionar a Justiça exigindo restituição de valores para ressarcimento do erário.
Conforme a decisão, não ficou constatado que houve por parte dos magistrados investigados conduta desabonadora, onde o fim fosse a obtenção dolosa de vantagem pessoal ou mesmo que importasse em prejuízo ao erário, motivo pelo qual não se reputa possível a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. “Outrossim, insta registrar que a divergência entre as considerações finais dos Laudos Técnicos Contábeis e Auditorias acostadas ao feito enseja dúvidas quanto à materialidade da presente investigação”.
Dessa forma, o Conselho enfatiza que fica afastada a possibilidade de atos que poderiam legitimar o Ministério Público a ingressar com ação civil pública, por não restar comprovado nenhum dos casos constantes nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei 8.429/92, (prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito) e tampouco atos que revelem a desonestidade e má-fé dos investigados no recebimento das verbas extraordinárias. “Nesse diapasão, não há que se falar em improbidade, razão pela qual o arquivamento do feito é a medida que se impõe".
Relembre o caso
O Conselho Nacional de Justiça afastou no dia 23 de fevereiro de 2010, por meio de aposentadoria compulsória, 3 desembargadores e 7 juízes de Mato Grosso, acusados de desviar cerca de R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário, no caso que ficou conhecido como o "escândalo da maçonaria". Entre eles estava o então presidente do TJ, desembargador Mariano Travassos.
A decisão pela pena máxima aos magistrados foi unânime entre os 13 conselheiros que participaram do julgamento em Brasília, que acompanharam o voto do relator, ministro Ives Gandra, e o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Na mesma decisão, o CNJ determinou o envio do processo ao Ministério Público para abertura de ação com objetivo de obrigar os magistrados a devolver o dinheiro aos cofres do Estado. Agora, o inquérito aberto pelo MPE foi arquivado com o entendimento de que os magistrados são inocentes.
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