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Policia Ambiental realiza Operação nas Margens do Rio Cuiabá
O Batalhão de Policiamento Ambiental prendeu no inicio da noite de sexta-feira (03.02) Reginaldo da Silva Lins de 25 anos, em flagrante por cometer infração ambiental, na beira do Rio Cuiabá, região do Praeiro.
A prisão foi possivel, devido Operação Ambiental que vinha sendo realizada, com a finalidade de coibir a pesca predatória no período proibitivo ( Piracema) na região do Praeiro, onde foi avistado em uma canoa três ocupantes, que estavam praticando a pesca predatória com uso de rede.
Ao avistarem a embarcação policial os suspeitos recolheram a rede rapidamente e desceram da canoa no barranco do rio e adentraram no mato, Reginaldo foi preso e conduzido até a Central de Flagrantes juntamente com a canoa e a rede de pesca utilizada, os outros dois suspeitos foragiram do local, já a canoa e os remos foi encaminhado para a sede do Batalhão Ambiental.
O Sargento PM De Carli informa a aqueles que praticarem a pesca neste período de 01 de novembro à 28 de fevereiro, contrariando as normas restritivas, estarão sujeitos à perda do produto capturado, a apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A prisão foi possivel, devido Operação Ambiental que vinha sendo realizada, com a finalidade de coibir a pesca predatória no período proibitivo ( Piracema) na região do Praeiro, onde foi avistado em uma canoa três ocupantes, que estavam praticando a pesca predatória com uso de rede.
Ao avistarem a embarcação policial os suspeitos recolheram a rede rapidamente e desceram da canoa no barranco do rio e adentraram no mato, Reginaldo foi preso e conduzido até a Central de Flagrantes juntamente com a canoa e a rede de pesca utilizada, os outros dois suspeitos foragiram do local, já a canoa e os remos foi encaminhado para a sede do Batalhão Ambiental.
O Sargento PM De Carli informa a aqueles que praticarem a pesca neste período de 01 de novembro à 28 de fevereiro, contrariando as normas restritivas, estarão sujeitos à perda do produto capturado, a apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte:
Com assessoria CRII/PM-MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/17738/visualizar/