Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
A pedido da PGR, STF determina afastamento de Eduardo Cunha da Câmara
A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, 5 de maio, liminar para afastar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, como consequência, do cargo. Em 16 de dezembro de 2015, Janot pediu o afastamento ao Supremo alegando que Cunha vinha utilizando seu cargo para interesse próprio e fins ilícitos, a fim de atrapalhar as investigações contra eles. O posicionamento foi dado na Ação Cautelar 4070/DF.
“Eduardo Cunha vinha demonstrando comportamento incompatível com o cargo, mesmo depois do pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral. A regularidade de procedimentos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dependiam dessa decisão”, afirmou Rodrigo Janot nesta quinta-feira.
No pedido de afastamento, Janot sustentou que Cunha já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, além de já ser investigado em outro inquérito, que, além dos crimes pelos quais os deputado já era réu, passou a investigá-lo por manutenção de valores não declarados em contas no exterior. No pedido, o procurador-geral apresentou fatos criminosos praticados pelo deputado, além de apontar obstrução ao funcionamento do Conselho de Ética e Decoro da Câmara, que analisa sua cassação.
O PGR apontou em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações contra si. Documentos apreendidos nas buscas realizadas em 15 de dezembro reforçaram as provas já reunidas pela Procuradoria-Geral da República.
Alvo de uma série de inquéritos na Lava Jato, Cunha tornou-se réu após, em março de 2015, o STF ter recebido, por unanimidade, denúncia contra o parlamentar no Inquérito 3983 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em março de 2016, Cunha foi denunciado pela PGR, no âmbito do Inquérito 4146 pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Na última segunda-feira, 2 de maio, a PGR pediu novo inquérito contra Cunha por envolvimento no esquema de Furnas.
Decisão do STF – Na decisão liminar, Zavascki disse caber a medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, que prevê a suspensão da função pública quando houve receio de que este seja utilizado para infrações penais. “É viável a postulação do Ministério Público de suspensão do exercício da Presidência da Câmara. Justifica-se porque, tal como o mandato parlamentar, o mandato obtido para direção superior daquela Casa não pode servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”, argumentou Zavascki.
Segundo o ministro, “os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência no livre exercício de seu mandato e à frente da função de presidente, além de representar risco para as investigações penais sediados neste STF, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.” Zavascki sustentou ainda que a decisão é extraordinária e pontual, sendo uma medida “necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo PGR.”
“Eduardo Cunha vinha demonstrando comportamento incompatível com o cargo, mesmo depois do pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral. A regularidade de procedimentos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dependiam dessa decisão”, afirmou Rodrigo Janot nesta quinta-feira.
No pedido de afastamento, Janot sustentou que Cunha já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, além de já ser investigado em outro inquérito, que, além dos crimes pelos quais os deputado já era réu, passou a investigá-lo por manutenção de valores não declarados em contas no exterior. No pedido, o procurador-geral apresentou fatos criminosos praticados pelo deputado, além de apontar obstrução ao funcionamento do Conselho de Ética e Decoro da Câmara, que analisa sua cassação.
O PGR apontou em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações contra si. Documentos apreendidos nas buscas realizadas em 15 de dezembro reforçaram as provas já reunidas pela Procuradoria-Geral da República.
Alvo de uma série de inquéritos na Lava Jato, Cunha tornou-se réu após, em março de 2015, o STF ter recebido, por unanimidade, denúncia contra o parlamentar no Inquérito 3983 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em março de 2016, Cunha foi denunciado pela PGR, no âmbito do Inquérito 4146 pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Na última segunda-feira, 2 de maio, a PGR pediu novo inquérito contra Cunha por envolvimento no esquema de Furnas.
Decisão do STF – Na decisão liminar, Zavascki disse caber a medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, que prevê a suspensão da função pública quando houve receio de que este seja utilizado para infrações penais. “É viável a postulação do Ministério Público de suspensão do exercício da Presidência da Câmara. Justifica-se porque, tal como o mandato parlamentar, o mandato obtido para direção superior daquela Casa não pode servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”, argumentou Zavascki.
Segundo o ministro, “os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência no livre exercício de seu mandato e à frente da função de presidente, além de representar risco para as investigações penais sediados neste STF, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.” Zavascki sustentou ainda que a decisão é extraordinária e pontual, sendo uma medida “necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo PGR.”
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/1783/visualizar/