Pleno rejeita recurso proposto por vereadora de Rondonópolis
Em julgamento realizado na primeira sessão plenária de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente embargos de declaração movido pela ex-vereadora de Rondonópolis, Mariuva Valentim Chaves da Silva, eleita em 2008 e que teve seu mandato cassado pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral em 2010, por compra de votos.
A defesa da ex-vereadora havia impetrado no TRE um habeas corpus pedindo a anulação das provas obtidas por meio de interceptação telefônica, autorizada pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral. Os embargos de declaração julgados nesta terça-feira, 17 de janeiro, resultam do julgamento desse habeas corpus.
ENTENDA O CASO
Ao investigar a compra de votos, e ao analisar os fatos levantados pela escuta telefônica, o Ministério Público de Rondonópolis entendeu que Mariúva poderia também responder pelos crimes de formação de quadrilha e coação de testemunhas.
Após o Ministério Público formalizar o pedido à Justiça Eleitoral, o magistrado responsável, Antônio Peleja Junior, encaminhou o processo para a Justiça Federal, que é responsável pela apuração e julgamento dos supostos crimes que não tenham natureza eleitoral.
No dia 25 de outubro do ano passado, os juízes membro do Tribunal, em decisão unânime, decidiram reconhecer a incompetência da Corte para anular provas que tramitam na Justiça Federal, motivo pelo qual a ex-vereadora impetrou os embargos de declaração que foram julgados nesta terça-feira.