Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Projeto de Pedro Taques regulamenta filiações partidárias
Com o objetivo de formalizar as regras relativas à filiação partidária e as garantias dadas ao cidadão que se filiou a partido político dentro do prazo exigido pela lei, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou o Projeto de Lei 760/2011.
A proposta altera os artigos 18 e 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) incluindo na legislação as regras contidas nas Súmulas nº 2 e nº 20, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Súmula nº 2 estabelece que uma vez assinada e recebida a ficha de filiação partidária dentro do prazo fixado na lei, para fins de condição de elegibilidade, considera-se satisfeita tal condição. Já a Súmula nº 20 prevê que a falta do nome do filiado ao partido na relação por este encaminhada à Justiça Eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.
"Considerando que o direito de participação política é direito fundamental inerente à cidadania, corolário principal do Estado Democrático de Direito, há que se reconhecer a importância de se concretizar a matéria em lei formal, não sujeita às mudanças de entendimento por parte dos Tribunais. Desse modo, cabe ao Parlamento sanar essa insegurança, o que ora estamos propondo”, justifica o senador Pedro Taques.
INSEGURANÇA JURÍDICA – Uma rápida pesquisa aos acórdãos dos tribunais superiores comprova a falta de um entendimento uniforme quanto às filiações.
Decisão do ministro Marco Aurélio, de 16 de dezembro de 2010, considera prova de filiação partidária apenas o cadastro eleitoral, não se sobrepondo, a este, ato unilateral da parte interessada. Ou seja, "cumpre ao Partido Político encaminhar à Justiça Eleitoral - para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação, objetivando a candidatura - a relação dos filiados na respectiva zona eleitoral”.
Por outro lado, o ministro Arnaldo Versiani, em decisão de seis de junho de 2010, considera que a "ata de reunião partidária é documento apto a provar afiliação partidária do candidato, nos termos da Súmula TSE nº20. 2”.
TRAMITAÇÃO – Apresentado no final de 2011, o PLS 760/2011 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, aguardando votação terminativa onde poderá receber emendas.
A proposta altera os artigos 18 e 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) incluindo na legislação as regras contidas nas Súmulas nº 2 e nº 20, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Súmula nº 2 estabelece que uma vez assinada e recebida a ficha de filiação partidária dentro do prazo fixado na lei, para fins de condição de elegibilidade, considera-se satisfeita tal condição. Já a Súmula nº 20 prevê que a falta do nome do filiado ao partido na relação por este encaminhada à Justiça Eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.
"Considerando que o direito de participação política é direito fundamental inerente à cidadania, corolário principal do Estado Democrático de Direito, há que se reconhecer a importância de se concretizar a matéria em lei formal, não sujeita às mudanças de entendimento por parte dos Tribunais. Desse modo, cabe ao Parlamento sanar essa insegurança, o que ora estamos propondo”, justifica o senador Pedro Taques.
INSEGURANÇA JURÍDICA – Uma rápida pesquisa aos acórdãos dos tribunais superiores comprova a falta de um entendimento uniforme quanto às filiações.
Decisão do ministro Marco Aurélio, de 16 de dezembro de 2010, considera prova de filiação partidária apenas o cadastro eleitoral, não se sobrepondo, a este, ato unilateral da parte interessada. Ou seja, "cumpre ao Partido Político encaminhar à Justiça Eleitoral - para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação, objetivando a candidatura - a relação dos filiados na respectiva zona eleitoral”.
Por outro lado, o ministro Arnaldo Versiani, em decisão de seis de junho de 2010, considera que a "ata de reunião partidária é documento apto a provar afiliação partidária do candidato, nos termos da Súmula TSE nº20. 2”.
TRAMITAÇÃO – Apresentado no final de 2011, o PLS 760/2011 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, aguardando votação terminativa onde poderá receber emendas.
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/17867/visualizar/