Alterar o Centro de Custódia de Cuiabá ameaça aspecto prisional, avalia juiz
Entre os prejudicados pelo clima severo e falta de conforto no CCC e que solicitam as intervenções benéficas aos ambiente, estão o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado, Eder Moraes Dias e Marcel de Curso, e o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stabile. A lista conta com mais 14 nomes que realizaram o pedido na 2ª Vara Criminal.
De acordo com o magistrado Geraldo Fidelis, foi aberto um procedimento no Ministério Público para verificar se é possível a instalação dos aparelhos de ar-condicionado. "Ainda não avaliei o pedido, e também é preciso saber se há previsão legal para isso". Fidelis avalia que demonstra ser estranhas as alterações no CCC, e que uma possível adequação do espaço pode desfigurar o caráter prisional do Centro.
Sala de Estado Maior
Também sob a tutela do MP está a verificação da correta conformidade com a legislação da sala de Estado Maior construída no CCC. O espaço abrigará em regime provisório os membros do Ministério Público, advogados ou magistrados que eventualmente cometerem crimes, até que sejam julgados.
Na segunda-feira (2), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT) havia emitido nota técnica alegando o não enquadramento da sala de Estado Maior, referente ao espaço construído no Centro de Custódia.
De acordo com a assessoria da OAB, o voto do ministro Sepúlveda Pertence, nos autos da Reclamação nº 4.535/STF, Sala de Estado Maior entende-se por “qualquer sala dentre as existentes em todas as dependências do comando das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), com a ressalva de que, eventualmente, pode não existir uma sala específica para o cumprimento de prisão e, se for o caso, o Comandante escolhe uma, nas dependências do pavilhão de comando, e o destina para tal fim”.
Com isso, a Ordem esclareceu que a Sala de Estado Maior não pode estar localizada nas dependências de uma unidade prisional por violar o conceito dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).