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POLÍTICA
Sexta - 14 de Outubro de 2011 às 12:57

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Dep. Fed. Carlos Bezerra, PMDB
Dep. Fed. Carlos Bezerra, PMDB

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria de três votos contra dois, desaprovou as contas de campanha do deputado federal eleito pelo PMDB, Carlos Bezerra. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 11 de outubro, com a apresentação do voto vista do juiz membro Sebastião de Arruda Almeida.

Sebastião Arruda e o juiz federal Pedro Francisco da Silva seguiram o mesmo entendimento trazido pelo relator do processo, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que apresentou sua decisão no sentido de reprovar o balanço do peemedebista. Votaram a favor da aprovação, com ressalvas, os juízes Samuel Franco Dalia Junior e o desembargador José Ferreira Leite.

A justificativa para a reprovação das contas está relacionada com o uso indiscriminado de saques de cheques na boca do caixa, conhecidos como “cheques guarda-chuva”.

Em seu voto-vista, Sebastião de Arruda lembrou que outras contas de candidatos que usaram desse recurso tiveram seu voto para aprovação com ressalvas devido às características da transação.

“Lembro que em todas as contas que tiveram meu voto pela aprovação com ressalvas, os cheques eram sacados para pagamento de cabos eleitorais, devidamente identificados. No caso das contas do deputado, os recursos foram usados indiscriminadamente, como o caso de um cheque sacado para pagamento de outros cheques emitidos sem provimento de fundos.

Os recursos financeiros foram lançados sem a identificação correta dos beneficiários, que sequer vieram acompanhados dos contratos de prestação de serviços”, declarou o magistrado, justificando o voto trazido pelo Juiz Jorge Luiz Tadeu.






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