Juri condena e absolve réus da chacina de Matupá
Na nadrugada de hoje o Tribunal de Juri da Justiça de Mato Grosso absolveu e condenou acusados de participarem da chacina de Matupá, o rumoroso caso onde três assaltantes acabaram linchados pela população e foram queimados vivos em plena praça pública no início dos anos 90.
Após uma hora e meia confinados na sala secreta do Conselho de Sentença, acompanha pelos promotores e advogados de defesa, saiu o resultado do julgamento, sendo que prolação da setença coube ao juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu. O jurí durou 19 horas e acabou embasando a decisão do Conselho de Sentença que adotou as decisões por maioria.
A promotora de Justiça, Daniele Crêma da Rocha, informou que apelará em busca da condenação dos réus absolvidos, mas reafirmou acreditar no cumprimento das funções da Justiça, principalmente depois de tantos anos sem o julgamento de um barbaro crime. Já para o promotor, Washington Eduardo Borrére o mais importante foi o desfecho final e a resposta para a sociedade que não tolera o fato de se fazer Justiça pelas próprias mãos. "Agora Matupá pode dizer que repudia atos desta natureza graças à Justiça", explicou.
O réu Santo Caione foi considerado inocente, já que os jurados entenderam que a conduta praticada por ele não ocasionou a morte da vitima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao réu Alcindo Mayer, também houve absolvição, já que o conselho entendeu que o mesmo acreditava que a vítima estava morta, antes de sua agressão.
Os jurados ponderaram ainda pela desqualificação da acusação de crime de homícidio triplamente qualificado com referência a vítima Ivanir Garcia dos Santos, praticado por Valdemir Pereira Bueno, que, no entanto, teve a acusação de crime de homicídio em relação a vítima Arcí Garcia dos santos desclassificada para vilipêndio de cadáver. Contudo a materialidade e autoria delitiva em relação ao assassinato de Osvaldo José Bachmann, foram reconhecidas, bem como suas qualificadoras e o privilégio pela confissão espontânea e de circunstâncias relevantes previstas. Neste caso, a prática de homicídio foi conclusiva e acarretou condenação de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
"O papel da Justiça foi cumprido e houve uma resposta à sociedade que clamava pela Justiça. Fizemos todo o possível em relação ao processo que envolve 18 acusados e que apresentou uam série de dificuldades em relação a própria legislação que permite atos procrastinatórios", sinalizou o juiz..
A Chacina de Matupá, ocorreu em 23 de novembro de 1990, quando três vitimas foram mortas após todos eles participarem de uma tentativa de roubo, seguido de sequestro que acabou frustrada. Na ocasião, Osvaldo José Bachmann e dos irmão Arci e Ivanir Garcia, permaneceram por mais de 15 horas no interior de uma residência localizada na então recém criada cidade de Matupá. Depois de negociações comandadas pela Polícia Militar, os três se entregaram, mas a Polícia Militar não conseguiu conter a fúria da população que atacou o trio com tiros, chutes e pauladas. Não contentes, eles ainda atearam fogo sobre as vítimas ainda vivas em praça pública.
O fato ganhou repercussão nacional graças a um cinegrafista amador que filmou toda a ocorrência e colocou a mesma nas redes de televisão a época, já que não época não existia a rede mundial, internet. Hoje ainda é possível através da internet se conhecer a realidade do crime que chocou o país e acabou sendo condenada por organismos de defesa humanitária por causa das atrocidades e da falta de segurança dos então acusados de roubo e também pela falta de Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, lembrou que um caso desta envergadura deixa de ser julgado, fica uma sensação de vazio que é repudiada pela sociedade que sempre defendeu um desfecho para a situação. "A Justiça foi feita dentro dos fatos ocorridos na época e a Justiça não se esgota neste momento, pois sempre ela estará pronta para atingir seu maior ápice, que é a defesa intransigente da lei", frisou.
Ainda neste mês, haverá outras três sessões de julgamentos do caso. No dia 10 sentarão no banco dos réus Donizete Bento dos Santos, Gerson Luiz Turcatto, Paulo Cezar Turcatto, Mauro Pereira Bueno e Airton José de Andrade. No dia 17, será a vez e Luiz Alberto Donin, Elo Eidt, Mário Nicolau Schorr, Faustino da Silva Rossi e Elywd Pereira da Silva e, no dia 24, serão julgados José Antônio Correa, Antonio Pereira Sobrinho, Roberto Konrath e Enio Carlos Lacerda.